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Norma: PORTARIA CONJUNTA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 1 | Data Emissão: 28-07-2022 |
Ementa: Institui a Comissão Técnica da Emergência Monkeypox para fins de acompanhar, avaliar e atuar nos procedimentos para anuência em pesquisas clínicas e autorização de produtos de terapia avançada, medicamentos e vacinas para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela varíola dos macacos (Monkeypox). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 29 jul. 2022, p.99-100 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA CONJUNTA ANVISA Nº 1, DE 28 DE JULHO DE 2022 Institui a Comissão Técnica da Emergência Monkeypox para fins de acompanhar, avaliar e atuar nos procedimentos para anuência em pesquisas clínicas e autorização de produtos de terapia avançada, medicamentos e vacinas para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela varíola dos macacos (Monkeypox). Os Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203 III, § 3°, aliado ao art. 171, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos; Considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos III, VII e IX do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando que em 23 de julho de 2022 a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou que o surto de varíola dos macacos em humanos, que afeta diversos países, constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (PHEIC, na sigla em inglês), em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005; Considerando a missão da Anvisa e a necessidade da avaliação célere e eficiente da Agência na anuência em pesquisas clínicas, bem como para a concessão de registro ou autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas da varíola dos macacos (Monkeypox), resolvem: Art. 1° Instituir a Comissão Técnica da Emergência Monkeypox com o objetivo de acompanhar, avaliar e atuar nos procedimentos para anuência em pesquisa clínica e autorização de produtos de terapia avançada, medicamentos e vacinas para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox no âmbito da Anvisa. Art. 2° Compete à Comissão de que trata o art. 1º: I - propor e realizar reuniões com os entes envolvidos para tratar dos assuntos referentes a condução de ensaios clínicos, boas práticas de fabricação, requisitos de qualidade, eficácia e segurança; II - propor e realizar reuniões com autoridades reguladoras estrangeiras, organismos internacionais, órgãos e entidades públicas, sociedades médicas e pesquisadores; III - propor à Diretoria Colegiada a adoção de novas medidas regulatórias; IV - avaliar a documentação apresentada pelos peticionantes para fins de anuência de ensaios clínicos e decisão sobre a autorização de produtos para prevenir, V - emitir pareceres ou notas técnicas referentes à documentação apresentada pelos peticionantes quando da submissão de dossiê técnico para fins de anuência de ensaios clínicos e da autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox; VI - coordenar e supervisionar as ações que envolvam a avaliação de ensaios clínicos e autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox; e VII - estabelecer procedimentos referentes ao processo de avaliação da autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox. Art. 3° A Comissão Técnica da Emergência Monkeypox será composta por representantes das seguintes áreas técnicas da Anvisa: I - Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) e suas unidades vinculadas; II - Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO) e suas unidades vinculadas; III - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e suas unidades vinculadas; IV - Gerência de Farmacovigilância (GFARM); e V- Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (COPEC). § 1° A Comissão Técnica será coordenada por representante GGMED ou GGBIO, a depender do produto ou assunto em avaliação. § 2° A depender do produto ou assunto em avaliação, a GGMED ou GGBIO convocarão os representantes das unidades afetas às discussões. § 3° A coordenação da Comissão Técnica poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas, quando necessário, para o cumprimento das competências do Comitê Técnico, assegurado o interesse público. Art. 4° A Comissão Técnica terá caráter consultivo quanto à proposição de anuência de ensaios clínicos e autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox. Art. 5° Compete à coordenação da Comissão Técnica da Emergência Monkeypox fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; convocar as reuniões (presenciais ou virtuais); elaborar atas; gravar as reuniões virtuais; e dar o devido encaminhamento aos documentos produzidos pela Comissão. Art. 6° As funções dos membros da Comissão Técnica da Emergência Monkeypox não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 7° As atividades da Comissão Técnico da Emergência Monkeypox cessarão automaticamente a partir do reconhecimento pela OMS de que não mais se configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Art. 8° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MEIRUZE SOUSA FREITAS RÔMISON RODRIGUES MOTA ALEX CAMPOS MACHADO |
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