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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 731 | Data Emissão: 06-07-2022 |
Ementa: Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa e revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação, Pertinência(s) temática(s) MEDICAMENTOS em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 jul. 2022, p.180 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 731, DE 6 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa e revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação, Pertinência(s) temática(s) MEDICAMENTOS em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, III e 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, VI, §§ 1º 3 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de abril de 2022, e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação. CAPÍTULO I Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a melhora da técnica legislativa e revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, componentes da pertinência temática medicamentos. Parágrafo único. A revogação tratada no caput deste artigo se aplica às normas: I - já revogadas tacitamente; II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e III - vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado. CAPÍTULO II Art. 2º O artigo 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 317, de 22 de outubro 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (REVOGADO CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA Nº 912, DE 19-09-2024) "Art. 10. As petições de revalidação de registro de medicamentos e produtos biológicos protocoladas até a data de publicação desta Resolução serão encerradas." (NR) CAPÍTULO III Art. 3º Ficam revogados: I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 26, 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1, pág. 205; II - os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 4, de 28 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2015, Seção 1, pág. 68; III - o art. 39 da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 73, 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2016, Seção 1, pág. 32; IV - o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 113, de 15 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 16 de setembro de 2016, Seção 1, pág. 25; V - o art. 113 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 6 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 7 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 97; VI - a Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 263, de 4 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2019, Seção 1, pág. 31; VII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 484, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 2; VIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 517, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 16 de junho de 2021, Seção 1, pág. 243; e IX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 523, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 14 de julho de 2021, Seção 1, pág. 78. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022. MEIRUZE SOUSA FREITAS |
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