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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 706 Data Emissão: 30-06-2022
Ementa: Prorroga a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada n° 563, de 15 de setembro de 2021.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 30 jun. 2022, p.3 - Edição Extra D
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 706, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 30 jun. 2022, p.3 - Edição Extra D
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 563, DE 15-09-2021

Prorroga a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada n° 563, de 15 de setembro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em Reunião Extraordinária-RExtra nº 9, realizada em 30 de junho 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 563, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. Esta Resolução tem vigência até 31 de julho de 2022, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, em virtude de risco de desabastecimento em território nacional.

Parágrafo único. Os processos de importação protocolados até o dia 31 de julho de 2022 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da RDC nº 563, de 15 de setembro de 2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

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