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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2316 | Data Emissão: 02-06-2022 |
Ementa: Revoga a Resolução CFM nº 1.766/2005, publicada no DOU, em 11 de julho de 2005, Seção I, p. 114 e a Resolução CFM nº 1.942/2010, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2010, Seção I, p. 72. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 jun. 2022, p.166 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.316, DE 2 DE JUNHO DE 2022 Revoga a Resolução CFM nº 1.766/2005, publicada no DOU, em 11 de julho de 2005, Seção I, p. 114 e a Resolução CFM nº 1.942/2010, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2010, Seção I, p. 72. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país; CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, como autarquia federal regida pela Lei nº 3.268/1957, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna; CONSIDERANDO que ao CFM compete o dever de adequar suas normas, com a finalidade de evitar divergência de interpretações; CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.131/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de janeiro de 2016, Seção I, p. 66 - retificação publicada no DOU de 29 de janeiro de 2016, Seção I, p. 287, estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária, realizada em 2 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Revogar as resoluções CFM nº 1.766/2005, publicada no DOU de 11 de julho de 2005, Seção I, p. 114, e CFM nº 1.942/2010, publicada no DOU, em 12 de fevereiro de 2010, Seção I, p. 72. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO |
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