CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 29 Data Emissão: 14-06-2022
Ementa: Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 21 de junho de 2022
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 29, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Publicada no site do CREMESP em 21 de junho de 2022
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 8, DE 07-02-2019
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 47, DE 31-08-2022

REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 168, DE 03-10-2023

Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO que o CREMESP se constitui numa Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica  de direito público;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.124, de 16 de julho de 2015, que fixa normas e procedimentos para controle, reavaliação, depreciação, amortização e inventário dos Bens Patrimoniais no âmbito dos Conselhos de Medicina e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e apreciar o registro e guarda do patrimônio, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "j" do artigo 10 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação da 295ª Reunião de Diretoria de 14 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Designar, conforme abaixo relacionado, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP:

CONSELHEIROS:
Everaldo Porto Cunha
Juliana Takiguti Toma

FUNCIONÁRIOS:
Alexandre Muniz Rezende
Waldiney Guimarães de Oliveira  Eva Vilma Ferreira (ALTERADO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 47, DE 31-08-2022)
Luana Rabetti

Art. 2º São atribuições da comissão supracitada:

I. Aprovar cronograma de visitas às seções e delegacias para realização de conferência “in loco” dos bens;

II. Fiscalizar a execução das tarefas de controle, movimentação e doação dos bens móveis e imóveis, inclusive dos bens locados;

III. Acompanhara realização do inventário anual de bens móveis, imóveis e dos materiais em estoque;

IV. Emitir pareceres inerentes à proteção e valorização dos bens patrimoniais do Conselho;

V. Observar todas as regulamentações internas vigentes e que vierem a ser aprovadas,

VI. Apresentar à autoridade competente relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados pela Diretoria.

Parágrafo único. A Comissão supramencionada terá o apoio da Seção de Patrimôniono desempenho das suas atribuições.

Art. 3º A referida Comissão deverá se reportar diretamente ao Diretor Secretário e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário das ações praticadas e o devido acompanhado dos trabalhos.

Artigo 4º Os funcionários do CREMESP, nomeados para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio, receberão o valor equivalente a um auxílio representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião quinzenal,a qual não incorporará ao salário base do empregado.

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará até o dia 30 de setembro de 2023.

Artigo 6º Fica revogada a Portaria CREMESP n.º 08/2019.

Artigo 7ºA presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

APROVADA NA 295ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 14/06/2022.
HOMOLOGADA NA 5109ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 14/06/2022.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente

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