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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 29 | Data Emissão: 14-06-2022 |
Ementa: Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 21 de junho de 2022 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 29, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP. A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; e CONSIDERANDO que o CREMESP se constitui numa Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.124, de 16 de julho de 2015, que fixa normas e procedimentos para controle, reavaliação, depreciação, amortização e inventário dos Bens Patrimoniais no âmbito dos Conselhos de Medicina e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e apreciar o registro e guarda do patrimônio, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis; CONSIDERANDO o disposto na alínea "j" do artigo 10 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação da 295ª Reunião de Diretoria de 14 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar, conforme abaixo relacionado, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP: CONSELHEIROS: FUNCIONÁRIOS: Art. 2º São atribuições da comissão supracitada: I. Aprovar cronograma de visitas às seções e delegacias para realização de conferência “in loco” dos bens; II. Fiscalizar a execução das tarefas de controle, movimentação e doação dos bens móveis e imóveis, inclusive dos bens locados; III. Acompanhara realização do inventário anual de bens móveis, imóveis e dos materiais em estoque; IV. Emitir pareceres inerentes à proteção e valorização dos bens patrimoniais do Conselho; V. Observar todas as regulamentações internas vigentes e que vierem a ser aprovadas, VI. Apresentar à autoridade competente relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados pela Diretoria. Parágrafo único. A Comissão supramencionada terá o apoio da Seção de Patrimôniono desempenho das suas atribuições. Art. 3º A referida Comissão deverá se reportar diretamente ao Diretor Secretário e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário das ações praticadas e o devido acompanhado dos trabalhos. Artigo 4º Os funcionários do CREMESP, nomeados para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio, receberão o valor equivalente a um auxílio representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião quinzenal,a qual não incorporará ao salário base do empregado. Art. 5º O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará até o dia 30 de setembro de 2023. Artigo 6º Fica revogada a Portaria CREMESP n.º 08/2019. Artigo 7ºA presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. APROVADA NA 295ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 14/06/2022. IRENE ABRAMOVICH |
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