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| Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 14364 | Data Emissão: 01-06-2022 |
| Ementa: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 jun. 2022, p.3 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 14.364, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º ............................................................................................................. Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO |
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