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Legislação


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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 14364 Data Emissão: 01-06-2022
Ementa: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 jun. 2022, p.3
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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LEI FEDERAL Nº 14.364, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 jun. 2022, p.3
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 10.048, DE 08-11-2000

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.

O     P R E S I D E N T E     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento
Tatiana Barbosa de Alvarenga

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