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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 689 | Data Emissão: 13-05-2022 |
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 mai 2022, Seção 1, p.185 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 689, DE 13 DE MAIO DE 2022 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação. Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................................................... § 2º A Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão em todo o território nacional." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MEIRUZE SOUSA FREITAS |
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