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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 681 | Data Emissão: 02-05-2022 |
Ementa: Dispõe sobre a revogação de norma inferior a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componente da quinta etapa de consolidação, Pertinência, temática transversais de competência da Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 04 mai 2022, Seção 1, p.549 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 681, DE 02 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a revogação de norma inferior a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componente da quinta etapa de consolidação, Pertinência, temática transversais de competência da Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de abril de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a revogação de norma inferior a Decreto editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que não tem necessidade identificada, em observância do que prevê o inciso III do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 49, de 4 de setembro de 2012, publicada no diário Oficial da União nº 173, de 5 de setembro de 2012, Seção 1, pág. 58. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022. ANTONIO BARRA TORRES |
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