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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2313 Data Emissão: 12-04-2022
Ementa: Revoga a Resolução CFM nº 2.305/2022 e altera a redação da Resolução CFM nº 2.216/2018, excluindo a exigência de comprovação de proficiência na língua portuguesa como requisito para inscrição do profissional estrangeiro no Conselho Médico.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de abril de 2022. Seção 1, p.537
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGA a Resolução CFM nº 2.305, de 03-03-2022 - Insere na Resolução CFM nº 2.216/2018 a previsão expressa de possibilidade de exigência de comprovação, conforme previsão no Decreto nº 10.911/2021, por meio do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação.
CORRELATA: Decreto Federal nº 10.911, de 22-12-2021 - Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
REVOGA PARCIALMENTE a Resolução CFM nº 2.216, de 27-09-2018 - Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.516, de 10-09-2015 - Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.842, de 10-07-2013 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.313, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de abril de 2022. Seção 1, p.537
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.216, DE 27-09-2018
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.305, DE 03-03-2022

Revoga a Resolução CFM nº 2.305/2022 e altera a redação da Resolução CFM nº 2.216/2018, excluindo a exigência de comprovação de proficiência na língua portuguesa como requisito para inscrição do profissional estrangeiro no Conselho Médico.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO o poder regulamentar desta autarquia pública federal, quanto a disciplinar a atividade médica, conforme art. 2º da Lei nº 3.268/1957;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 44.045/1958, alterado pelo Decreto nº 10.911/2021, o qual permite a inclusão, ou a exclusão, quanto à previsão de documentos a serem exigidos para fins de inscrição do profissional em Conselho Regional de Medicina;

CONSIDERANDO o juízo de conveniência e oportunidade inerente à Administração Pública, do qual decorre o mérito do ato administrativo;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada em 12 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 2.305/2022, publicada no D.O.U de 25 de março de 2022, Seção 1, p. 217, assim como os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Resolução CFM nº 2.216/2018, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro de 2019, Seção 1, p.45-6.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-geral

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