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| Norma: DELIBERAÇÃO | Órgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde |
| Número: 30 | Data Emissão: 00-00-2022 |
| Ementa: A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 320ª reunião ordinária realizada em 31/03/2022, aprova a Nota Técnica CIB – Orientações sobre a responsabilidade de realização de Perícias Psiquiátricas. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 abr. 2022. Seção I, p.68 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE DELIBERAÇÃO CIB/CPS/SS-SP Nº 30, DE 2022 Considerando: * que a responsabilidade do custeio das perícias psiquiátricas não é compatível com os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como, com as diretrizes previstas no art. 198, da Constituição Federal de 1988; * que, para fins processuais, a perícia psiquiátrica como dever do Estado está relacionada ao acesso à Justiça e não à área da saúde, pois não compõe as atribuições do SUS; * que, o ônus do acesso à justiça não pode recair sobre os recursos da assistência à saúde, pois, a aplicação dos recursos destinados ao SUS deve ser compatível com seus objetivos e atribuições, definidos na Lei nº 8080/90 e descritos nos artigos 5º e 6º, sendo voltados às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; * que o pagamento de perícias não pode ser computado para fins de apuração do percentual mínimo de aplicação em saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/12; * que no orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania constam diversos programas e ações voltadas ao custeio de perícias, a saber: * Programa 1714 – Perícia Judicial na Área de Medicina Legal e de Investigação de Vínculo Genético; * Ação 4135 – Perícias de Investigação de Vínculo Genético (realização de perícias de investigação de vínculo genético - DNA solicitadas pelo Poder Judiciário); * Ação 5641 – Perícias na Área de Medicina Legal (realização de perícias solicitadas pelo Poder Judiciário na área de Medicina Legal - clínicas e psiquiátricas em ações cíveis e criminais - incluindo avaliações especializadas necessária à execução dos laudos); * Programa 1730 – Direitos Humanos e Cidadania Ação 6274 – Perícias Judiciais (realização de perícias judiciais e emissão de laudos de natureza cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária); * o Comunicado Conjunto nº 1314/2021, entre a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça que pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=22510&pagina=1; e, finalmente, * que as requisições de exame criminológico das execuções criminais permanecem sendo realizadas junto à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), conforme Comunicado 1155/21, que pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=22417&pagina=1; A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 320ª reunião ordinária realizada em 31/03/2022, aprova a Nota Técnica CIB – Orientações sobre a responsabilidade de realização de Perícias Psiquiátricas, conforme Anexo I. ANEXO I Orientações aos municípios quanto responsabilidade de realização de perícias psiquiátricas O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial – GCE-RAPS/SP, regido pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, orienta os municípios quanto às competências legais para a realização e custeio das perícias psiquiátricas para fins processuais, conforme segue: * A Perícia Psiquiátrica está relacionada ao acesso à Justiça e não à área da saúde. * À saúde competem as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. * As perícias cíveis psiquiátricas (geralmente relacionadas a interdições) são de atribuição exclusiva do IMESC, vedada a nomeação de peritos pelo convênio da Secretaria da Saúde, a partir de 01/06/2021. * A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça orientaram e comunicaram aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Administrativas e Judiciais quanto à transição das perícias criminais e cíveis psiquiátricas para o IMESC. * As perícias cíveis psiquiátricas serão realizadas, em regra, no mesmo local das perícias cíveis em geral, o que pode variar dependendo da região administrativa judiciária. Orienta-se as unidades a confirmarem o local com o funcionário do Tribunal de Justiça responsável pelo acompanhamento dessas perícias (Administração Geral da Comarca sede da Região ou da Coordenadoria da Administração da Região Administrativa). * O pagamento de perícias não pode ser computado para fins de apuração do percentual mínimo de aplicação em saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/12. |
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