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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2310 | Data Emissão: 23-03-2022 |
Ementa: Atualiza valores estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2017, Seção I, p. 138-139. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de março de 2022. Seção 1, p.234 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.310, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Atualiza valores estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2017, Seção I, p. 138-139. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO a inflação do período entre agosto de 2020 e janeiro de 2022 medida pelo Instituto Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); CONSIDERANDO a Planilha de Custo Operacional de Veículos, elaborada pelo Setor de Controle Interno do CFM, em 22 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada em 23 de março de 2022, resolve: Art. 1º O caput e a letra "a" do parágrafo único do art. 2º da Resolução CFM nº 2.175/2017 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os conselheiros federais efetivos e suplentes, funcionários e demais convidados, quando em viagem nacional, nos moldes do inciso I do art. 1º, desta resolução, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo: § Único... a) Quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento de despesas com combustível observará o valor de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro rodado, conforme planilha de custo operacional de veículo anexa a esta portaria. Art. 2º O art. 3º da Resolução CFM nº 2.175/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) para o jeton e R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) para o auxílio de representação. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO |
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