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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 596 Data Emissão: 22-03-2022
Ementa: Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, e os anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 mar. 2022, p.281
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGA PARCIALMENTE a Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
REVOGA PARCIALMENTE a Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 596, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 mar. 2022, p.281
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, e os anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de  Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

II - a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

III - os Anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

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