CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 352 Data Emissão: 18-03-2022
Ementa: Revoga a Resolução CREMESP nº 350, de 02/12/2021, que dispõe sobre a aplicação de multas às instituições médicas que infringirem as normas éticas e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2022, p.107
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP N° 352, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2022, p.107
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 350, DE 02-12-2021

Revoga a Resolução CREMESP nº 350, de 02/12/2021, que dispõe sobre a aplicação de multas às instituições médicas que infringirem as normas éticas e dá outras providências.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento das regulamentações editadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Federal de Medicina formalizada pelo ofício nº 335/2022/GABIN/CFM, resolve:

Art. 1º - Executar a decisão do Conselho Federal de Medicina, revogando a Resolução CREMESP nº 350, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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