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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 352 | Data Emissão: 18-03-2022 |
Ementa: Revoga a Resolução CREMESP nº 350, de 02/12/2021, que dispõe sobre a aplicação de multas às instituições médicas que infringirem as normas éticas e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2022, p.107 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP N° 352, DE 18 DE MARÇO DE 2022 Revoga a Resolução CREMESP nº 350, de 02/12/2021, que dispõe sobre a aplicação de multas às instituições médicas que infringirem as normas éticas e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e; CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento das regulamentações editadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Federal de Medicina formalizada pelo ofício nº 335/2022/GABIN/CFM, resolve: Art. 1º - Executar a decisão do Conselho Federal de Medicina, revogando a Resolução CREMESP nº 350, de 02 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. IRENE ABRAMOVICH |
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