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Norma: COMUNICADOÓrgão: Departamento Estadual de Trânsito/Gabinete da Presidência
Número: 2 Data Emissão: 25-02-2022
Ementa: Comunica aos médicos, psicólogos e responsáveis pelas respectivas clínicas credenciadas na Capital, Grande São Paulo e Interior, para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2022, quais documentos deverão ser providenciados, para entrega até o último dia útil do mês de março de 2022.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 mar. 2021. Seção I, p.3-5
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Comunicado CAT/SF nº 14, de 28-12-2021 - Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
CORRELATA: Comunicado DETRAN/DH nº 70, de 13-03-2017 - Regulamenta o credenciamento de entidades, médicos e psicólogos para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir e condutores para a renovação, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação para a condução de veículos automotores.
CORRELATA: Resolução CONTRAN nº 425, de 27-11-2012 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

COMUNICADO DETRAN Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 mar. 2021. Seção I, p.3-5

O Responsável pelo Expediente, nos termos do artigo 3º, inciso II, do §2º da Portaria PRES nº 167/2021, considerando o disposto no artigo 30, da Portaria Detran-SP 70, de 13 de março de 2017 e o que dispõe a Resolução CONTRAN 425, de 27 de novembro de 2012;

Comunica aos médicos, psicólogos e responsáveis pelas respectivas clínicas credenciadas na Capital, Grande São Paulo e Interior que, para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2022, deverão ser providenciados, para entrega até o último dia útil do mês de março de 2022, os seguintes documentos:

a) requerimento específico, constando todas as informações da entidade (clínica) ou profissional credenciado, conforme modelo do Anexo ao final deste Comunicado;

b) comprovante de recolhimento da taxa devida pela expedição do alvará anual, em sua primeira via original ou cópia autenticada, no valor de R$ 123,08 (cento e vinte e três reais e oito centavos), conforme tabela atualizada de Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV), divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento através do Comunicado CAT 14, de 28-12-2021 - publicado no D.O.-SP em 29-12-2021 - a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2022;

* Em virtude de novos procedimentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda, a taxa deve ser recolhida tão somente na rede bancária autorizada para arrecadação no Estado de São Paulo. Bancos autorizados:

001– Banco do Brasil S/A;
033 – Banco Santander S/A;
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Banco Bradesco
341 – Banco Itaú Unibanco S/A;
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
422 – Banco Safra;
633 - Banco Rendimento S/A;
707 - Banco Daycoval S/A;
745 – Banco Citibank S/A;
756 – Bancoob.

Obs.1: Todos os documentos previstos neste Comunicado deverão ser enviados por meio do Programa SP Sem Papel, nos endereços eletrônicos da respecitva unidade de trânsito, conforme consta do Anexo IV.

Obs.2: A clínica (entidade), médico ou psicólogo que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo providenciar a regularização em até 90 (noventa) dias da data do bloqueio, sob pena de ter o credenciamento cancelado.

Obs.3: Apresentada a documentação faltante exigida das entidades (clínicas), médicos e psicólogos que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs.2, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.

Obs.4: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pelo expediente, na forma da Portaria PRE 167/2021. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva
Unidade de Atendimento do Detran-SP.

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Carlos Quadrelli
Assessor de Gabinete da Presidência
Respondendo pelo Expediente nos termos da Portaria PRE 167/2021

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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