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Norma: COMUNICADO | Órgão: Departamento Estadual de Trânsito/Gabinete da Presidência |
Número: 2 | Data Emissão: 25-02-2022 |
Ementa: Comunica aos médicos, psicólogos e responsáveis pelas respectivas clínicas credenciadas na Capital, Grande São Paulo e Interior, para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2022, quais documentos deverão ser providenciados, para entrega até o último dia útil do mês de março de 2022. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 mar. 2021. Seção I, p.3-5 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Comunicado CAT/SF nº 14, de 28-12-2021 - Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. | |
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COMUNICADO DETRAN Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O Responsável pelo Expediente, nos termos do artigo 3º, inciso II, do §2º da Portaria PRES nº 167/2021, considerando o disposto no artigo 30, da Portaria Detran-SP 70, de 13 de março de 2017 e o que dispõe a Resolução CONTRAN 425, de 27 de novembro de 2012; Comunica aos médicos, psicólogos e responsáveis pelas respectivas clínicas credenciadas na Capital, Grande São Paulo e Interior que, para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2022, deverão ser providenciados, para entrega até o último dia útil do mês de março de 2022, os seguintes documentos: a) requerimento específico, constando todas as informações da entidade (clínica) ou profissional credenciado, conforme modelo do Anexo ao final deste Comunicado; b) comprovante de recolhimento da taxa devida pela expedição do alvará anual, em sua primeira via original ou cópia autenticada, no valor de R$ 123,08 (cento e vinte e três reais e oito centavos), conforme tabela atualizada de Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV), divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento através do Comunicado CAT 14, de 28-12-2021 - publicado no D.O.-SP em 29-12-2021 - a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2022; * Em virtude de novos procedimentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda, a taxa deve ser recolhida tão somente na rede bancária autorizada para arrecadação no Estado de São Paulo. Bancos autorizados: 001– Banco do Brasil S/A; Obs.1: Todos os documentos previstos neste Comunicado deverão ser enviados por meio do Programa SP Sem Papel, nos endereços eletrônicos da respecitva unidade de trânsito, conforme consta do Anexo IV. Obs.2: A clínica (entidade), médico ou psicólogo que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo providenciar a regularização em até 90 (noventa) dias da data do bloqueio, sob pena de ter o credenciamento cancelado. Obs.3: Apresentada a documentação faltante exigida das entidades (clínicas), médicos e psicólogos que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs.2, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp. Obs.4: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pelo expediente, na forma da Portaria PRE 167/2021. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos Quadrelli |
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