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| Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Ministério da Saúde |
| Número: 1136 | Data Emissão: 18-12-2020 |
| Ementa: Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. (TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA) | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 30 dez. 2020, Seção 1, p.136-137 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 467/GM/MS, de 20 de março de 2020, que dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19; Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde ; Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve: Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir especificados: Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua. Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação. LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE |
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