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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 136 | Data Emissão: 17-12-2013 |
| Ementa: Institui o Selo Hospital Amigo do Idoso no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 18 dez. de 2013, Seção I. p.49-50 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Institui o Selo Hospital Amigo do Idoso no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei Federal - 8.842, de 04-01-1994; o disposto no Artigo 60, da Lei Estadual - 12.548, de 27-02- 2007, que instituiu a; o Decreto - 58.047, de 15-05-2012, que instituiu o Programa Estadual “São Paulo Amigo do Idoso” e o “Selo Amigo do Idoso”; que população de nosso Estado está envelhecendo, refletindo um fenômeno mundial e que cerca de 12% da população do Estado de São Paulo tem 60 anos ou mais; que o progressivo envelhecimento populacional foi responsável por uma nítida mudança do perfil de morbidade dos pacientes que hoje necessitam de internações hospitalares; que as doenças infecciosas, principal causa das hospitalizações do passado, deram lugar às doenças crônicas, que hoje predominam dentre os pacientes internados, seja por suas fases de agudização, seja pelas graves consequências das suas complicações sistêmicas; que a esta evidente mudança de demandas deve corresponder uma adequação dos serviços e produtos que melhor poderão atender a esta população, visando a otimização dos recursos em prol das soluções mais eficazes para cada possibilidade de intervenção. Resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Selo “Hospital Amigo do Idoso” no âmbito do Estado de São Paulo, composto por quatro níveis, a saber: adesão, inicial, intermediário e pleno; Parágrafo 1º - O “Selo Hospital Amigo do Idoso”, será concedido à unidade hospitalar qualificada em quatro níveis: adesão, inicial, intermediário e pleno. Parágrafo 2º - O logotipo do “Selo Hospital Amigo do Idoso”, por nível, encontra-se disponível no anexo I da presente Resolução. Artigo 2º - O selo a que se reporta o artigo 1º será conferido a todas as Unidades hospitalares públicas, privadas, filantrópicas ou fundacionais que se qualificarem, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo II. Artigo 3º - Para fins de avaliação das Unidades Hospitalares a que se reporta o artigo anterior, fica instituída a Comissão de Avaliação do Selo do Hospital Amigo do Idoso; Artigo 4º - A Comissão de Avaliação do “Selo do Hospital Amigo do Idoso”, será composta pelos representantes das Unidades abaixo identificadas, sob a coordenação de um representante do Comitê de Referência da Pessoa Idosa: a) 01 representante Comitê de Referência em Saúde da Pessoa Idosa; b) 02 representantes da Coordenadoria dos Serviços de Saúde – CSS (Titular e Suplente). c) 02 representantes da Coordenadoria de Gestão dos Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS (Titular e Suplente). d) 02 representantes da Coordenadoria das Regionais de Saúde – CRS (Titular e Suplente). Parágrafo Único - A Comissão poderá a qualquer momento incluir um membro que seja escolhido em função de seu notório saber; Artigo 5º - Para os efeitos desta Resolução, os critérios que serão utilizados pela Comissão de Avaliação para aferição dos diversos níveis do “Selo do Hospital Amigo do Idoso” encontram-se disponíveis no sitio da Secretaria de Estado da Saúde – www.saude.sp.gov.br. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO SS-SP Nº 164, DE 24-11-2023) |
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