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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 93 | Data Emissão: 31-05-1994 |
Ementa: Criar no SIH/SUS na modalidade extra-hospitalar o tratamento da AIDS em Hospital-Dia. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jun. 1994. Seção I, p. 8078-8079 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 93, DE 31 DE MAIO DE 1994 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando A incidência e a prevalência da doença AIDS no Brasil; A necessidade de se implantar novas formas de tratamento ao paciente com doença AIDS, que facilitem a integração família-instituição, e que dêem conta de variadas intercorrências ou terapêuticas que não necessariamente o tratamento com o paciente internado, resolve: 1 - Criar no SIH/SUS na modalidade extra-hospitalar, o grupo e o procedimento, com os valores abaixo discriminados. GRUPO 91.140.01-3 - Tratamento da AIDS em Hospital-Dia
O Hospital-Dia tem como objetivo: - Reduzir e auxiliar as necessidades de internações de pacientes em hospitais; - Reduzir o tempo médio de permanência, facilitando a manutenção dos esquemas diagnósticos terapêuticos; - Ampliar e agilizar procedimentos terapêuticos a nível ambulatorial; - Integrar a família e o doente, quanto aos aspectos sociais; - Oferecer campo de estágio para treinamento da equipe de saúde; - Ampliar conhecimentos sobre a doença com participação de amigos e familiares do paciente; O Hospital-Dia para pacientes com a doença AIDS deverá manter feitos, com área física de 7,2m² por leito (incluída as áreas de almoxarifado e dispensação de medicamentos), respeitadas as norma de isolamento respiratório, enteral e de contacto nas enfermarias e com sanitários privativos. As áreas de instalação poderão ser enfermarias ou quartos com mais de 2 leitos, desde que mantenham sanitários restritos à área de leitos. No Hospital-Dia serão realizadas as seguintes indicações terapêuticas: - Anfotericina B; Pentamidina inalatória (com área própria), ou endovenosa; Canciclovir, Vincristina, Vimblastina e outros quimioterápicos, Cotrimoxazol e outros antibióticos de uso endovenoso; imunoglobulina; Hemoterapia e outras drogas que requeiram período de observação em leito. No Hospital-Dia serão realizadas as seguintes indicações diagnosticas: - Biópsias. - Punções. - Colheita de exames de escarro, sangue, fluidos e outros materiais que se fizerem necessários. - Radiologia. - Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, ureia, creatinina, transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direito no escarro, Gram e outros. Recursos Humanos necessários -Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, ureia, creatinina, transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direto no escarro. Gram e outros Recursos Humanos necessários - Médico infectologista e/ou clínico treinado em AIDS - Pediatra - Enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem - Assistente social - Psicólogo Quanto a localização do Hospital-Dia deve estar inserido ou interrelacionado com o hospital geral, para melhor acesso a outras especialidades, como - Radiologia - Laboratório - Nutrição - Serviço de endoscopia gástrica, enteral, brônquica, oftalmologia e odontologia - Transporte Nos serviços administrativos devem ser utilizados recurso específico na recepção e no SAME (prontuário) Os recursos materiais deverão ser utilizados preferencialmente descartáveis ou usar a lavanderia local A farmácia deve manter e distribuir os medicamentos para o tratamento da AIDS no hospital e ao paciente-domicílio Os serviços autorizados deverão seguir estritamente as normas do Programa Nacional de Controle de DST/AIDS Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de julho de 1994 GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO | ||||||||||||||
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