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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 93 Data Emissão: 31-05-1994
Ementa: Criar no SIH/SUS na modalidade extra-hospitalar o tratamento da AIDS em Hospital-Dia.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jun. 1994. Seção I, p. 8078-8079
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 93, DE 31 DE MAIO DE 1994
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jun. 1994. Seção I, p. 8078-8079

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando

A incidência e a prevalência da doença AIDS no Brasil;

A necessidade de se implantar novas formas de tratamento ao paciente com doença AIDS, que facilitem a integração família-instituição, e que dêem conta de variadas intercorrências ou terapêuticas que não necessariamente o tratamento com o paciente internado, resolve:

1 - Criar no SIH/SUS na modalidade extra-hospitalar, o grupo e o procedimento, com os valores abaixo discriminados.

GRUPO 91.140.01-3 - Tratamento da AIDS em Hospital-Dia
Procedimento 91.904.01-3 - Tratamento da AIDS em Hospital-Dia

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

29.894,74

4.924,55

3.036,52

37.855,81

18

0000

001

O Hospital-Dia tem como objetivo:

- Reduzir e auxiliar as necessidades de internações de pacientes em hospitais;

- Reduzir o tempo médio de permanência, facilitando a manutenção dos esquemas diagnósticos terapêuticos;

- Ampliar e agilizar procedimentos terapêuticos a nível ambulatorial;

- Integrar a família e o doente, quanto aos aspectos sociais;

- Oferecer campo de estágio para treinamento da equipe de saúde;

- Ampliar conhecimentos sobre a doença com participação de amigos e familiares do paciente;

O Hospital-Dia para pacientes com a doença AIDS deverá manter feitos, com área física de 7,2m² por leito (incluída as áreas de almoxarifado e dispensação de medicamentos), respeitadas as norma de isolamento respiratório, enteral e de contacto nas enfermarias e com sanitários privativos.

As áreas de instalação poderão ser enfermarias ou quartos com mais de 2 leitos, desde que mantenham sanitários restritos à área de leitos.

No Hospital-Dia serão realizadas as seguintes indicações terapêuticas:

- Anfotericina B; Pentamidina inalatória (com área própria), ou endovenosa; Canciclovir, Vincristina, Vimblastina e outros quimioterápicos, Cotrimoxazol e outros antibióticos de uso endovenoso; imunoglobulina; Hemoterapia e outras drogas que requeiram período de observação em leito.

No Hospital-Dia serão realizadas as seguintes indicações diagnosticas:

- Biópsias.

- Punções.

- Oftalmoscopia.

- Colheita de exames de escarro, sangue, fluidos e outros materiais que se fizerem necessários.

- Radiologia.

- Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, ureia, creatinina, transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direito no escarro,  Gram e outros.

Recursos Humanos necessários

-Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, ureia, creatinina, transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direto no escarro. Gram e outros

Recursos Humanos necessários

- Médico infectologista e/ou clínico treinado em AIDS

- Pediatra

- Enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem

- Assistente social

- Psicólogo

Quanto a localização do Hospital-Dia deve estar inserido ou interrelacionado com o hospital geral, para melhor acesso a outras especialidades, como

- Radiologia

- Laboratório

- Nutrição

- Serviço de endoscopia gástrica, enteral, brônquica, oftalmologia e odontologia

- Transporte

Nos serviços administrativos devem ser utilizados recurso específico na recepção e no SAME (prontuário)

Os recursos materiais deverão ser utilizados preferencialmente descartáveis ou usar a lavanderia local

A farmácia deve manter e distribuir os medicamentos para o tratamento da AIDS no hospital e ao paciente-domicílio

Os serviços autorizados deverão seguir estritamente as normas do Programa Nacional de Controle de DST/AIDS

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de julho de 1994

GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO

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