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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 254 Data Emissão: 16-04-1992
Ementa: Estabelecer a sistemática para apresentação de AIH – Autorização de Internação Hospitalar em meio magnético pelos hospitais do SIH-SUS, para fins de processamento.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 20 abr. 1992. Seção I, p. 4.915
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 709, de 27-12-2007 - Estabelecer que o instrumento Boletim de Produção Ambulatorial - BPA Magnético passe a ser constituído de 02 (duas) formas de entrada de dados de produção.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 69, de 13-05-1993 - Tornar obrigatória a apresentação, em meio magnético, da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, dos hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de saúde – SIH/SUS.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SNAS/MS Nº 254, DE 16 DE ABRIL DE 1992
Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 20 abr. 1992. Seção I, p. 4.915

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tenso em vista o disposto nos artigos 141 e143 do Decreto nº 89.244, de 10 de maio de 1990 e;

Considerando o grande número de hospitais cadastrados no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS;

Considerando a participação da informática como instrumento de suporte à gerencia hospitalar, permitindo automação das contas hospitalares;

Considerando a necessidade de agilizar as etapas de transcrição e processamento de dados, com o objetivo de garantir o cumprimento do cronograma de pagamentos do SIH-SUS, resolve:

1 – Estabelecer a sistemática para apresentação de AIH – Autorização de Internação Hospitalar em meio magnético pelos hospitais do SIH-SUS, para fins de processamento.

2 – Os usuários do sistema terão assegurado o prazo de 60(sessenta) dias para se adequar a qualquer alteração que venha a ocorrer nos formulários, “SOFTWARE” ou formatos de meio magnéticos e arquivos gerados pelo SIH-SUS.

3 – A DG/INAMPS determinará a série numérica de AIH a ser distribuída a cada Estado, de acordo com o teto mensal de internações, fixado pelo Ministério da Saúde.

4 – Caberá ao Gestor Local do SUS a distribuição e controle das séries numéricas de AIH para as unidades hospitalares integrantes do SIH-SUS que estejam operando nesta sistemática.

5 – O DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, receberá e validará os dados da AIH, gerados e apresentados em meio magnético, de acordo com o cronograma de entrega do SIH-SUS, sob supervisão do Gestor do SUS (SES).

6 – A Diretoria de Controle de Serviços Assistenciais do INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INAMPS, regulamentará, através de ato específico, a operacionalização desta sistemática.

7 – Fica revogada a RS/INAMPS nº 271/91.

8 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

JOSE DA SILVA GUEDES

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