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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 304 | Data Emissão: 02-07-1992 |
Ementa: Modifica a Portaria 237, de 13 de Fevereiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para atendimento da pessoa Portadora de Deficiência-PPD no Sistema Único de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jul. 1992, Seção I, p. 8584-8585 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/SNAS Nº 304, DE 2 DE JULHO DE 1992 Modifica a Portaria 237, de 13 de Fevereiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para atendimento da pessoa Portadora de Deficiência-PPD no Sistema Único de Saúde. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e o PRESIDENTE DO INAMPS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece as seguintes diretrizes: I - DIRETRIZES: II - NORMAS PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL (SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) 1. - Unidade Básica, Centro de Saúde e Ambulatório 1.1 - O atendimento em saúde à pessoa portadora de deficiência prestado em nível ambulatorial é compreendido por um conjunto diversificado de atividades desenvolvidas nas unidades básicas, centros de saúde e/ou ambulatórios especializados, ligados ou não a policlínicas, unidades mistas ou hospitalares do Sistema Único de Saúde. 1.2. - Os critérios de hierarquização e regionalização da rede, bem como a definição da população-referência de cada unidade assistencial serão estabelecidos pelo órgão gestor estadual ou municipal. 1.3. - A atenção aos pacientes nestas unidades de saúde poderá incluir as seguintes atividades, desenvolvidas por equipes multiprofissionais: 1.4. Recursos humanos A equipe de saúde em habilitação/reabilitação da pessoa portadora de deficiência, para atuar nas unidades básicas e centros de saúde deve ser composta por médico generalista, ortopedista, enfermeiro, psicólogo, assistente social, auxiliares e profissionais de nível médio, complementada por profissionais especialistas (médico fisiatra, fisioterapêuta, fonoaudiólogo, terapêuta ocupacional). O ambulatório especializado deve ter equipe multiprofissional permanente, composta por especialistas (médico fisiatra, fisioterapêuta, psicólogo, enfermeiro, assistente social, fonoaudiólogo e terapêuta ocupacional) complementada por outros profissionais a depender da clientela alvo da unidade de saúde. Ex.: oftalmologista, foniatra, otorrinolaringologista, psiquiatra, musicoterapêuta, técnico em mobilidade de cegos, pessoal qualificado para atendimento a osteomizados e técnico em órteses e próteses. 1.5. Recursos físicos para ambulatórios especializados. 2. - Núcleos/Centros de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. 2.1. - São unidades de saúde locais/regionalizadas voltadas para uma população adscrita definida pelo nível local, para oferecer atendimento em habilitação/reabilitação, funcionando em um ou dois turnos, com equipe multiprofissional, visando à complementação da rede para os cuidados intensivos sob regime ambulatorial ou de tratamento domiciliar. 2.2. - Os Núcleos/Centros podem se constituir em porta de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde da pessoa portadora de deficiência, considerando suas características de unidade de saúde local e regionalizada. Atendem também a pacientes referenciados de outros serviços de saúde ou egressos de internação hospitalar. Deverão estar integrados à rede descentralizada e hierarquizada de cuidados em saúde. 2.3. - São unidades assistenciais que podem funcionar 24 horas por dia, durante os sete dias da semana ou durante os cinco dias úteis, das oito às dezoito horas. As unidades que funcionarem 24 horas por dia terão, obrigatoriamente, leitos e, as demais deverão ter leitos para repouso eventual, de acordo com as necessidades da clientela atendida, o que deve ser definida pelo órgão gestor estadual ou municipal. 2.4. - A assistência ao paciente nestas unidades em regime de cuidados intensivos inclui as seguintes atividades: 2.5. Recursos humanos 2.6. - Para fins de financiamento pelo SAI/SUS, o sistema remunerará o atendimento de até 15 pacientes em regime de 2 turnos (8 horas por dia) ou 30 pacientes por turno de 4 horas ao dia, com equipe técnica mínima estabelecida anteriormente, em cada unidade assistencial. III - RECURSOS FÍSICOS Preconiza-se a adoção das normas da ABNT no que se refere a adaptação de mobiliário e espaço físico: IV - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Caberá ao gestor estadual ou municipal definir critérios, consecução, custeios de transporte coletivo ou específicos adatados para a pessoa portadora de deficiência. 2. Caberá ao gestor estadual ou municipal, prever e suplementar recrusos para concessão de órteses e próteses indispensáveis para complementação da saúde da pessoa portadora de deficiência. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ DA SILVA GUEDES |
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