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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 225 | Data Emissão: 29-01-1992 |
Ementa: Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jan. 1992, Seção I, p. 1232-1233 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 fev. 1992, Seção I, p. 1034 – RETIFICAÇÃO | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/SNAS Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 1992 Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Regulamenta Portaria 204/91, de 26.12.91. 0 SECRETARIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE e o PRESIDENTE DO INAMPS no uso das atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a disposto na Portaria nº 204/91, estabelece as seguintes diretrizes e normas: I - DIRETRIZES • Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações; II - NORMAS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES DO SUS) 1 - LEITO OU UNIDADE DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL 1.1 0 estabelecimento de leitos/unidades de reabilitação em hospital Geral objetiva: O atendimento integral à pessoa portadora de deficiência quando, por razões de natureza médica, o regime de internação for o mais adequado para o paciente, após avaliação multidisciplinar e confirmação da elegibilidade em reunião de equipe de reabilitação da unidade hospitalar acreditada, onde será traçado a plano individual de tratamento contemplando prevenção, reabilitação e integração do PPD. A responsabilidade do programa, metas, altas é do medico especialista em Reabilitação Fisiatra. 1.2 Estes serviços devem oferecer, de acordo com a necessidade de cada paciente, as seguintes atividades: a) avaliação e atendimento individual: fisiátrica, fisioterápica, fonoterápica, terapia - ocupacional, psicológica e assistência social. 1.3 Recursos Humanos A equipe técnica mínima para um conjunto de 15 leitos, deve ser composta por: - 1 médica fisiatra - 20 horas semanais; 1.4 Recursos Físicos - Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990); 2 - HOSPITAL OU CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 2.1 – Entende-se como hospital ou Centro Especializado em Reabilitação aquele cuja maioria de leitos se destine ao tratamento especializado de clientela portadora de deficiências em regime de internação. 2.2 - Recursos Humanos Os Hospitais ou Centros Especializados em Reabilitação deverão contar com equipe mínima para cada 15 leitos, composta de: • 1 médico fisiatra - com 20 horas semanais, distribuídas em pelo menos O5 dias da semana; Também é recomendável a inclusão de musicoterapêuta e técnico em Mobilidade de Cegos. 2.3 - Recursos Físicos Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990); 3 - DISPOSIÇOES GERAIS 3.1 - o leito de reabilitação deverá ser exclusivo para este fim. 3.2 - Nos casos de patologia agudas e/ou acidentes/ traumas o paciente será internado no código da lesão aguda e só depois de completada estas etapas e constatada a deficiência passará a estar internado sobre o novo código, sem prejuízo das medidas imediatas de prevenção secundárias às de sequelas incapacitantes. 3.3 - Com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de clientela portadora de deficiências, deverão ser observadas as normas da ABNT referentes a área de engenharia e arquitetura. 3.4 - Para o acreditamento da Unidade de Reabilitação ou Centros de Reabilitação deverão ser considerados os requisitos básicos como: • Recursos Humanos; RICARDO AKEL RETIFICAÇÃO Retificar na PT/MS/SNAS nº 225, de 29.01.92, no item II, subitem 2, alinea 2.2 |
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