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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 9727 Data Emissão: 26-12-2025
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre a composição e o funcionamento da Câmara Técnica de Assessoramento em vigilância, prevenção e controle de vírus respiratórios de importância em saúde pública, com enfoque na covid-19 - CTACOVID.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 dez 2025, p.164
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 9.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 dez 2025, p.164
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre a composição e o funcionamento da Câmara Técnica de Assessoramento em vigilância, prevenção e controle de vírus respiratórios de importância em saúde pública, com enfoque na covid-19 - CTACOVID.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: 

Art. 1º O Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77..........................................................................................................

I - Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;
.........................................................................................................................

III - Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios;
.........................................................................................................................

VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;
IX - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;
X - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
XI - Sociedade Brasileira de Imunizações - SBIM;
XII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;
XIII - Fundação Osvaldo Cruz; e
XIV - Nacional Influenza Centers - NICs.
....................................................................................................................." (NR)

"Art. 79. A CTA-covid-19 se reunirá em caráter ordinário a cada seis meses e em caráter extraordinário quando:

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 80. A Secretaria-Executiva da CTA-covid-19 será exercida pela Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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