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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 6874 Data Emissão: 17-04-2025
Ementa: Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de readequar o disposto no art. 25, § 1º, do respectivo anexo, no que concerne à possibilidade de abertura de nova etapa para recebimento de projetos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 abr. 2025, p.63
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 6.874, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 abr. 2025, p.63
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017 

Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de readequar o disposto no art. 25, § 1º, do respectivo anexo, no que concerne à possibilidade de abertura de nova etapa para recebimento de projetos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ......................................................................................................

§ 1º Na eventualidade de não atingimento do teto de recursos disponíveis para renúncia fiscal no exercício, considerando os projetos apresentados e aprovados no período a que se refere o caput, o Ministério da Saúde poderá abrir nova etapa para recebimento de projetos até o limite dos recursos.

................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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