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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 6874 | Data Emissão: 17-04-2025 |
| Ementa: Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de readequar o disposto no art. 25, § 1º, do respectivo anexo, no que concerne à possibilidade de abertura de nova etapa para recebimento de projetos. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 abr. 2025, p.63 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 6.874, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de readequar o disposto no art. 25, § 1º, do respectivo anexo, no que concerne à possibilidade de abertura de nova etapa para recebimento de projetos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º O Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 ...................................................................................................... § 1º Na eventualidade de não atingimento do teto de recursos disponíveis para renúncia fiscal no exercício, considerando os projetos apresentados e aprovados no período a que se refere o caput, o Ministério da Saúde poderá abrir nova etapa para recebimento de projetos até o limite dos recursos. ................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
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