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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 27 | Data Emissão: 08-02-2024 |
| Ementa: Institui a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 8 de abril de 2024. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 27, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelos Decretos nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder normativo conferido por lei a esta autarquia federal, bem como o poder de polícia que maneja sobre os médicos inscritos nos seus assentamentos; CONSIDERANDO que “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas”, nos termos do art. 30 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, padronizar e revisar as Resoluções e os Pareceres expedidos por este Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; e RESOLVE: Capítulo I Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres, responsável por revisar os atos normativos e pareceres expedidos pelo CREMESP, propondo alterações, revogações ou atualizações que possam aprimorar a segurança jurídica, suprimir lacunas e resolver conflitos. Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiros: FUNCIONÁRIOS Parágrafo único. Mediante decisão da Diretoria, membros poderão ser excluídos ou incluídos na Comissão. Art. 3º. Quando solicitado, a Biblioteca fornecerá à Comissão o histórico das Resoluções e a Seção de Consultas os Pareceres expedidos pelo CREMESP. Art. 4º. A Comissão poderá se reunir, sempre que necessário, para estabelecer cronogramas, metas de trabalho, promover debates e avaliar propostas dos seus membros. Art. 5º. Após a revisão, será elaborado um relatório contendo as propostas de alterações, revogações e atualizações de resoluções e pareceres. Parágrafo único. O relatório será submetido ao exame da Diretoria, com posterior encaminhamento à Plenária. Art. 6º. Os membros da Comissão de Revisão de Resoluções e Pareceres, funcionários do CREMESP, receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua homologação e publicada no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s Art. 7º Revogam-se as Portarias CREMESP nº 33/2016, 42/2017, 04/2022 e 21/2022. Dr. Angelo Vattimo APROVADA NA 33ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 08/02/2024. |
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