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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3148 Data Emissão: 06-02-2024
Ementa: Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas - HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 15 fev. 2024, Seção 1, p.87-88 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 18 mar. 2024, Seção 1, p.70-71 - Retificação
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 15 fev. 2024, Seção 1, p.87-88
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 18 mar. 2024, Seção 1, p.70-71 - Retificação
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 4, DE 28-09-2017

Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão da Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas - HTLV, da Infecção pelo HTLV em Gestante, Parturiente ou Puérpera e da Criança Exposta ao Risco de Transmissão Vertical do HTLV nos itens 30 e 31 da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma de Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO  (VIDE RETIFICAÇÃO NO ANEXO CONFORME DOU DE 18-03-2024)

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