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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3148 | Data Emissão: 06-02-2024 |
Ementa: Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas - HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 15 fev. 2024, Seção 1, p.87-88 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 18 mar. 2024, Seção 1, p.70-71 - Retificação | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão da Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas - HTLV, da Infecção pelo HTLV em Gestante, Parturiente ou Puérpera e da Criança Exposta ao Risco de Transmissão Vertical do HTLV nos itens 30 e 31 da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma de Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA VIDE ÍNTEGRA E ANEXO (VIDE RETIFICAÇÃO NO ANEXO CONFORME DOU DE 18-03-2024) |
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