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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2369 | Data Emissão: 25-10-2023 |
Ementa: Acrescenta novo dispositivo à Resolução CFM nº 2368/2023, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2024 e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 27 out. 2023, p.95 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.369, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Acrescenta novo dispositivo à Resolução CFM nº 2368/2023, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2024 e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o previsto no artigo 156, III, do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, nos Autos do Processo nº 3.314/2007-3, que deu origem ao Acórdão nº 1.793/2008 - TCU - 2ª Câmara, no qual exarou determinação para que os Conselhos de Fiscalização Profissional examinem as solicitações de quitação fracionada dos débitos à luz dos princípios da economicidade, da racionalização administrativa e da eficiência, levando em consideração que o seu acatamento quase sempre se revela a medida mais vantajosa para os cofres públicos; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFM, em reunião do dia 27 de setembro de 2023, que aprovou o desconto de 80% na primeira inscrição de pessoa física; CONSIDERANDO o Despacho de andamento COJUR/CFM, de 10 de outubro de 2023, que opinou pela necessidade de aprovação e publicação de Resolução específica para a alteração da redação do dispositivo em questão; CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º O §3º, do artigo 2º, da Resolução CFM nº 2.368/2023, publicada no D.O.U de 29 de setembro de 2023, edição 187, seção 1, página 355-6, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 2º ..................................................................................................................... § 3º Quando da primeira inscrição do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com desconto de 80% (oitenta por cento), com base na data do pedido de solicitação e, também, com desconto de 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do artigo 20 desta Resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JEANCARLO FERNANDES CAVALCANTE Em exercício |
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