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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 244 | Data Emissão: 21-08-2023 |
Ementa: Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 ago. 2023, p.80-81 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 244, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021: 1 - ácido clavulânico; Parágrafo único. Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar. Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa IN nº 107, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU n° 225, de 1º de dezembro de 2021, Seção 1, pág 138. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 04 de setembro de 2023. ANTONIO BARRA TORRES |
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