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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 660 | Data Emissão: 03-07-2023 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 jul. 2023, p.107 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção III do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 999. Fica instituída recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço: I - CAPS I - R$ 35.978,00 (trinta e cinco mil e novecentos e setenta e oito reais) mensais; II - CAPS II - R$ 42.056,00 (quarenta e dois mil e cinquenta e seis reais) mensais; III - CAPS III - R$ 106.943,00 (cento e seis mil e novecentos e quarenta e três reais) mensais; IV - CAPS IA - R$ 40.840,00 (quarenta mil e oitocentos e quarenta reais) mensais; V - CAPS AD - R$ 50.564,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais; e VI - CAPS AD III (24h) - R$ 133.466,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais) mensais. § 1º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas. § 2º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas." (NR) Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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