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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 789 Data Emissão: 11-05-2023
Ementa: Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARS-CoV-2.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 mai. 2023, p.69
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 789, DE 11 DE MAIO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 mai. 2023, p.69
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 754, DE 29-09-2022

Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.

Art.1° Esta Resolução tem como objetivo revogar os requisitos sanitários para a operação e o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com viajantes provenientes de outro País, bem como para embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro País, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARSCoV- 2.

Art.2° Ficam revogadas:

I- a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 30 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 116; e

II- a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 208-A, de 3 de novembro de 2022, Seção 1 - Extra A, pág. 2.

Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

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