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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 789 | Data Emissão: 11-05-2023 |
Ementa: Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARS-CoV-2. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 mai. 2023, p.69 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 789, DE 11 DE MAIO DE 2023 Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARS-CoV-2. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação. Art.1° Esta Resolução tem como objetivo revogar os requisitos sanitários para a operação e o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com viajantes provenientes de outro País, bem como para embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro País, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII declarada em virtude do surto decorrente do novo Coronavírus - SARSCoV- 2. Art.2° Ficam revogadas: I- a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 30 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 116; e II- a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 759, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 208-A, de 3 de novembro de 2022, Seção 1 - Extra A, pág. 2. Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES |
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