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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 470 | Data Emissão: 13-04-2023 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - C TAI/MS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 14 abr. 2023, p.56 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 470, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - C TAI/MS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo XIII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção VI-A Art. 335-S. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, nos termos do Anexo XLVI-A. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1841, de 05.08.2021). Art. 2º O Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, de caráter consultivo, tem como objetivo prestar assessoria técnica e científica em matéria de interesse do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde." (NR) Art. 2º .................................................................................................................. "Art.3º..................................................................................................................... I - do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que o coordenará; II - da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da saúde; ............................................................................................................................... Art. 4º .................................................................................................................. § 4º As reuniões da Câmara serão formalizadas em ata, e as deliberações serão submetidas ao dirigente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde" (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva da CTAI será exercida pela Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde." (NR) ................................................................................................................................ NÍSIA TRINDADE LIMA |
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