Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 232 | Data Emissão: 09-03-2023 |
Ementa: Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 17 mar. 2023, p.45 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 232, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.840. .................................................................................................................. II - a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados, constantes em portaria específica; e "Art. 847. As metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades dos estados, municípios e Distrito Federal no âmbito do PQA-VS, constarão em portaria específica. Parágrafo único. O valor das metas definidas não poderá ser alterado pelo ente federado aderido ao PQA-VS." (NR) Art. 2º A Seção IV do Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 476. O repasse de recursos financeiros do PQA-VS para o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao Programa ocorrerá mediante o atendimento dos critérios e compromissos definidos nos termos dos arts. 478 e 479 e das demais regras vigentes previstas no Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017. "Art. 482. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata o PQA-VS são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde. " (NR) "Art. 483. O repasse dos recursos financeiros do PQA-VS decorre do cumprimento das metas estabelecidas para indicadores pactuados e publicados em portaria específica, devendo observar: Art. 3º A avaliação do PQA-VS do ano de 2022 será feita com base nos Anexos XCVII e XCVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, que contemplam a relação de indicadores vigentes no exercício de 2022. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017: I - § 2º do art. 847; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA. |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |