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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 763 Data Emissão: 25-11-2022
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 205, de 28 de dezembro 2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 1 dez. 2022, p.120 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 dez. 2022, p.217 - Republicada
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 763, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 1 dez. 2022, p.120
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 dez. 2022, p.217 - Republicada

ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 205, DE 28-12-2017

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 205, de 28 de dezembro 2017.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de novembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 205, de 28 de dezembro 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10.................................................................................................................

I - solicitação de reunião de pré-submissão, caso o interessado entenda necessária, para apresentação de DDCM, dossiê específico de ensaio clínico ou modificação substancial por inclusão de protocolo;

II - realização de reunião de pré-submissão, caso o interessado entenda necessária, para apresentação de DDCM, dossiê específico de ensaio clínico ou modificação substancial por inclusão de protocolo, em até sessenta dias após a solicitação pelo interessado;
......................................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

(*) (N. da CODOU) Republicada por ter saído no DOU de 1º/12/2022, Seção 1, página 120, com incorreção.

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