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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 86 Data Emissão: 06-10-2022
Ementa: Dispõe sob a alteração da composição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 07 de outubro de 2022
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 86, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Publicada no site do CREMESP em 07 de outubro de 2022
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 23, DE 28-04-2022
 
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 144, DE 03-10-2023

Dispõe sob a alteração da composição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e dá outras providências.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dos membros da CPAD do Cremesp com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no CREMESP.

Art. 2º Compete à CPAD do Cremesp:

I – Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos as atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;

II – Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do nome do órgão ou entidade, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional;

III – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo as atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;

IV - Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do Cremesp, conforme legislação e normas em vigor;

V – Analisar, aprovar e encaminhar para a presidente do Cremesp, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;

VI – Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;

VII – Providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União, do conjunto documental, se necessário.

VIII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho - GT(s) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do CREMESP, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pelo nome do órgão ou entidade/sigla, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);

IX – Promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do Cremesp;

X – Articular-se com as demais unidades organizacionais do Cremesp;

XI – Emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

Art. 3º A Composição da CPAD do Cremesp será conforme relacionado a seguir:
 

Parágrafo 1º O funcionário João Carlos Ferreira Junior fica designado Presidente da CPAD.

Parágrafo 2º O Presidente da CPAD deverá se reportar a Presidência do Cremesp e, na sua ausência, ao Diretor Primeiro Secretário.

Parágrafo 3º Por ocasião de impedimentos do Presidente, o mesmo deverá indicar um dos membros para sua substituição, devendo a nomeação constar em ata.

Parágrafo 4º A indicação de novos membros para integrar a Comissão e/ou substituição dos atuais membros, deverá ser previamente avaliada pelo Presidente da CPAD e aprovada pela Presidência do Cremesp, considerando os critérios de área de atuação no Cremesp e correlação com os trabalhos a serem realizados, antes da sua nomeação.

Parágrafo 5º Os membros suplentes somente atuarão no impedimento do respectivo membro efetivo, cuja ausência deverá ser justificada e constar em ata.

Art. 4º A arquivista deverá ser reportar ao Presidente da CPAD e, quando necessário, a Presidência do Cremesp.

Art. 5º Todos os membros efetivos, bem como a arquivista, possuem direito a voto.  

Parágrafo 1° O voto da arquivista é considerado voto técnico.

Parágrafo 2° Para que ocorra a votação, é necessária a presença da maioria absoluta dos integrantes da CPAD.

Art. 6º Os funcionários do Cremesp, nomeados para comporem a membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, receberão o valor equivalente a um auxílio representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal, a título de ajuda de custo.

Parágrafo único O pagamento de auxílio para as reuniões extraordinárias, em razão da demanda ou complexidade das tarefas, deverá ser previamente aprovado pela Presidência do CREMESP.

Art. 7º Para auxiliar os trabalhos da CPAD do Cremesp, poderão ser instituídos, formalmente:

I – Grupo(s) de Trabalho (GT) nas seções do Cremesp;

II – Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas Delegacias Regionais do Cremesp;

Parágrafo único As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD do Cremesp e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.

Art. 8º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua aprovação em Reunião de Diretoria, revogando-se a Portaria nº 23, de 28 de abril de 2022.

São Paulo, 06 de outubro de 2022.

Dra. Irene Abramovich
Presidente do CREMESP

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