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| Norma: ATO | Órgão: Congresso Nacional |
| Número: 62 | Data Emissão: 00-00-2022 |
| Ementa: Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 1.124, de 13-06-2022. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 19 ago. 2022, p.2 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2022 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022. Senador RODRIGO PACHECO |
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