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| Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 11067 | Data Emissão: 09-05-2022 |
| Ementa: Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 10 mai. 2022, p.1 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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DECRETO FEDERAL Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................. § 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 3º .............................................................................................................. II - ....................................................................................................................... a) Ministério do Trabalho e Previdência; Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019: I - o § 1º do art. 2º; e II - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO |
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