CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 11067 Data Emissão: 09-05-2022
Ementa: Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 10 mai. 2022, p.1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

DECRETO FEDERAL Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 10 mai. 2022, p.1
ALTERA O DECRETO FEDERAL Nº 9.893, DE 27-06-2019
REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.643, DE 03-03-2021

REVOGADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.483, DE 06-04-2023

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................

§ 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º ..............................................................................................................
......................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................

a) Ministério do Trabalho e Previdência;
............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:

I - o § 1º do art. 2º; e

II - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 1044 usuários on-line - 3
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.