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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 23 Data Emissão: 28-04-2022
Ementa: Dispõe da nova organização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 29 de abril de 2022
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 23, de 28 de abril de 2022
Publicada no site do CREMESP em 29 de abril de 2022
ALTERA E REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 92, DE 29-11-2021
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 86, DE 06-10-2022

Dispõe da nova organização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e dá outras providências.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e atribui ao Arquivo Nacional (AN) competência para implementar e acompanhar a política nacional de arquivos;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 45/2013 da Advocacia-Geral da União, que concluiu que os órgãos de fiscalização profissional estão sujeitos às regras fixadas pela Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, quanto à gestão, ao recolhimento e à eliminação de documentos por eles produzidos e recebidos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 18 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos e ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes, que considerem a natureza dos assuntos resultantes de suas atividades e funções;

CONSIDERANDO o artigo 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no qual se estabelece que em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação;

CONSIDERANDO que o artigo II do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, que institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras - , estabelece   a  competência  e a  composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

CONSIDERANDO que o artigo 62 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar documentos de arquivo protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, definindo as sanções penais dele decorrentes;

CONSIDERANDO o artigo 1º da Portaria AN nº 398, de 25 de novembro de 2019, que aprova pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelecendo que fica a cargo de cada órgão/entidade dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.279, de 30 de julho de 2020 que adota instrumentos técnicos de gestão de documentos de arquivo dos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO o deliberado na Reunião de Diretoria do dia 28/04/2022;

RESOLVE:

Artigo 1º: O parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria Cremesp nº 92, de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Ficam nomeados os seguintes membros:

CONSELHEIROS:

Dra. Maria Camila Lunardi
Dr. Joaquim Francisco Almeida Claro


FUNCIONÁRIOS:

EFETIVOS:

SUPLENTES:

Alexandre de Santana Binda (TI)

Marcelo Gonçalves de Castro (TI)

Débora da Glória Cerqueira Petuba (SSI)

Maria Tereza Correa de Souza (SSI)

Dinaura Paulino Franco (BIB)

Ivete Rodrigues dos Anjos (BIB)

Eduardo Augusto Placco Hungria (SRP)

Silmar Vizcaíno (SRP)

Elisabeth Santos Pereira (DEJ)  

Rosana Lopes Alfredo (DEJ)

Elmo Menezes de Couto (SPE/RH)

Fernanda Kato Marini de Almeida (SRH)

Fabiana Pereira da Costa (CAD)

Eliane Lima de Oliveira (GRE)

Gislene Pizzini Gonçalves (ASC)

Leonardo Raoni Oliveira da Costa (ASC)

João Carlos Ferreira Junior (SRE)

Igor Rodrigo Gomes Appolinário (SRE)

Luciano Vaz Ferreira de Barros (SCN)

Maria Margarida Tenório Nunes (CTE)

Luís André Aun Lima (SPEP)

Ricardo Alves da Silva Oliveira (SPEP)

Richard Matsuo de Brum Soares (SCB)

Ariadne Cristina de Oliveira (SCB)

Ronaldo Pereira da Silva (SLC)

Kalem de Almeida Machado (SLC)


Parágrafo 1º: O funcionário João Carlos Ferreira Junior (SRE) fica designado Presidente da Comissão.

Parágrafo 2º: Por ocasião de impedimentos do Presidente, o mesmo deverá indicar um dos membros da Comissão para sua substituição, devendo a nomeação constar em ata.

Parágrafo 3º: A indicação de novos membros para integrar a Comissão e/ou substituição dos atuais membros, deverá ser previamente avaliada pelo Presidente da Comissão e aprovada pela Presidência, considerando os critérios de área de atuação no CREMESP e correlação com os trabalhos a serem realizados, antes da sua nomeação.

Parágrafo 4º: Os membros suplentes somente atuarão no impedimento do respectivo membro efetivo.

Parágrafo 5º: Os membros da Comissão poderão ser substituídos, a pedido ou por deliberação da Diretoria ad nutum a qualquer momento.

Artigo 2º: Os funcionários do CREMESP, nomeados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, receberão o valor equivalente a um auxílio representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal, a título de ajuda de custo.

Parágrafo único: O pagamento de auxílio para as reuniões extraordinárias, em razão da demanda ou complexidade das tarefas, deverá ser previamente aprovado pela Presidência.

Artigo 3º: O objetivo desta Comissão é realizar a gestão de documentos, analisar, avaliar e classifica-los quanto à sua natureza - atividade fim ou atividade meio, aplicando a tabela de temporalidade, para a guarda permanente e a eliminação, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 4º: O registro dos documentos a serem eliminados será elaborado pela Comissão e submetida à autorização da Diretoria.

Parágrafo único: A eliminação de documentos deverá seguir o procedimento disposto na Resolução CONARQ nº 40/2014 e na Resolução CFM nº 2279/2020 que consiste na publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (com envio de cópia à instituição arquivística pública local e ao CFM); e no encaminhamento do Termo de Eliminação de Documentos ao CFM, dando ciência que a eliminação foi efetivada, com cópia à instituição arquivística pública local.

Artigo 5º: A presente Portaria entrará em vigor na data da sua aprovação em Reunião de Diretoria, revogando-se a Portaria nº 92, de 29 de novembro de 2021.

São Paulo, 28 de abril de 2022.

Dra. Irene Abramovich
Presidente do CREMESP

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