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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 22 | Data Emissão: 12-04-2022 |
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton). | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 20 de abril de 2022 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 22, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton) O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio da sua Presidente Dra. Irene Abramovich, dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175/17, alterada pela Resolução CFM nº 2310/2022; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 346/20; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 278ª Reunião de Diretoria de 12 de abril de 2022; RESOLVE: Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, os Inspetores e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 1.270,00 (mil , duzentos e setenta reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de € 522.00 (quinhentos e vinte e dois euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; III – No valor de US$ 522.00 (quinhentos e vinte e dois dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países; Art. 1ºA: Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021) Parágrafo primeiro: será pago auxílio de representação sem quilometragem para deslocamentos intermunicipais com distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021) Parágrafo segundo: a presente portaria tem édito exclusivo aos Conselheiros, Delegados Regionais, Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021) Parágrafo terceiro: Permanecem inalterados os demais dispositivos das resoluções supra citadas. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021) Artigo 2º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras de Assuntos Temáticos e médicos peritos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; III – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países; Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos II e III aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos. Artigo 3º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) quando o deslocamento for dentro do Estado de São Paulo; II – No valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) quando o deslocamento ocorrer para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal; III – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; IV – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países. Art. 3º-A. Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 77, DE 16-09-2021) Artigo 4º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias. Artigo 5º. O valor do jeton devido aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais). Artigo 6º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais, Convidados e médicos peritos a serviço do CREMESP, no valor de R$ 2,00 (dois reais), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado a sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver). Artigo 7º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº 346/2020. Artigo 8º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP. Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Plenária. Artigo 10. A presente Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CREMESP nº 91/2020. São Paulo, 12 de abril de 2022. Dra. Irene Abramovich APROVADO NA 278ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 12 DE ABRIL DE 2022. |
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