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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 93112 | Data Emissão: 14-04-2009 |
Ementa: No Brasil a acupuntura é ato e especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, portanto, privativo dos médicos. A execução da acupuntura por não médico caracteriza-se como exercício ilegal da medicina. O encaminhamento médico a não médicos para a realização de acupuntura poderá estar infringindo os artigos 30 e 38, entre outros do Código de Ética Médica. | |
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Consulta nº 93.112/05 Assunto: Profissionais não médicos realizarem acupuntura por encaminhamento médico. Relator: Conselheiro Ruy Yukimatsu Tanigawa. Ementa: No Brasil a acupuntura é ato e especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, portanto, privativo dos médicos. A execução da acupuntura por não médico caracteriza-se como exercício ilegal da medicina. O encaminhamento médico a não médicos para a realização de acupuntura poderá estar infringindo os artigos 30 e 38, entre outros do Código de Ética Médica. O consulente Dr. W.A.C., solicita parecer do CREEMSP sobre profissionais não médico poder realizar acupuntura por encaminhamento médico PARECER JUSTIFICATIVA Desde 1995 a acupuntura é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina, e a partir de 1998 integra o Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira que outorga o Título de Especialista em Acupuntura e atualmente a Residência Médica é uma das possibilidades da formação do especialista. A Agência Nacional de Saúde Suplementar contempla o pagamento do tratamento através da acupuntura executada por médicos. Portanto, a acupuntura encontra-se regulamentada e normatizada para a medicina. Este é o nosso parecer, s.m.j.
APROVADO NA 3.751ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 23.11.2007. |
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