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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 93112 Data Emissão: 14-04-2009
Ementa: No Brasil a acupuntura é ato e especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, portanto, privativo dos médicos. A execução da acupuntura por não médico caracteriza-se como exercício ilegal da medicina. O encaminhamento médico a não médicos para a realização de acupuntura poderá estar infringindo os artigos 30 e 38, entre outros do Código de Ética Médica.

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Consulta    nº  93.112/05

Assunto:  Profissionais não médicos realizarem acupuntura por encaminhamento médico.

Relator:   Conselheiro Ruy Yukimatsu Tanigawa.

Ementa: No Brasil a acupuntura é ato e especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, portanto, privativo dos médicos. A execução da acupuntura por não médico caracteriza-se como exercício ilegal da medicina. O encaminhamento médico a não médicos para a realização de acupuntura poderá estar infringindo os artigos 30 e 38, entre outros do Código de Ética Médica.

O consulente Dr. W.A.C., solicita parecer do CREEMSP sobre profissionais não médico poder realizar acupuntura por encaminhamento médico

PARECER

JUSTIFICATIVA

Desde 1995 a acupuntura é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina, e a partir de 1998 integra o Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira que outorga o Título de Especialista em Acupuntura e atualmente a Residência Médica é uma das possibilidades da formação do especialista. A Agência Nacional de Saúde Suplementar contempla o pagamento do tratamento através da acupuntura executada por médicos. Portanto, a acupuntura encontra-se regulamentada e normatizada para a medicina.
                             
Para estabelecer-se o tratamento da acupuntura em humanos é fundamental o diagnóstico médico, prerrogativa dos profissionais médicos e que para a especialidade requer treinamento específico para capacitação técnica e científica norteada pelos programas de ensino específicos embasados nas melhores evidências clínicas.
                             
A prática da acupuntura por leigos, deve ser enquadrada como exercício ilegal da medicina e ser denunciada ao Ministério Público, assim como aqueles médicos que encaminham pacientes para tratamento aos não médicos, ao Conselho Regional de Medicina, minimamente por delegação a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica e acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos.

Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Ruy Yukimatsu Tanigawa

APROVADO NA 3.751ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 23.11.2007.
HOMOLOGADO NA 3.754ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 27.11.2007.

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