CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
O PCCS da Prefeitura de São Paulo, por Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Cremesp
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Prêmio Nobel de Medicina e Fisiologia de 2007, o geneticista Oliver Smithies, fala sobre células-tronco
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Módulos de Atualização Médica do Cremesp: público recorde confirma importância da iniciativa
ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Homenagem a médicos com 50 anos de dedicação integral à Medicina chega ao interior
ATIVIDADES 3 (JC págs. 6 e 7)
Cremesp lidera Ato Público pela aprovação do PL-2733, que restringe a propaganda de cerveja na TV
ESPECIAL
Aprovação do PCCS vem de encontro às reportagens especiais do Cremesp sobre salários dos médicos no município
GERAL 1 (JC pág. 10)
Em Opinião de Conselheiro, José Henrique Vila aborda o transplante cardíaco
GERAL 2 (JC pág. 11)
Vida de Médico: conheça porquê um ortopedista de Ribeirão Preto é destaque desta edição
IND. FARMACÊUTICA (JC pág. 12)
Na série Medicina & Indústria Farmacêutica, em foco a propaganda de medicamentos e o ensino médico
GERAL 3 (JC pág. 13)
Na coluna dos conselheiros do CFM, o periódico Bioética e a linguagem médica são temas de Clóvis Constantino e Isac Jorge, respectivamente
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Tire suas dúvidas sobre questões que envolvem dependência química e consumo de drogas ilícitas
GERAL 4 (JC pág. 15)
Reuniões do Clube do Fígado seguem com sucesso todas as primeiras terças-feiras do mês
HOMENAGEM (JC pág. 16)
Homenagens pelo Dia da Mulher lembram médicas de ascendência japonesa que atuam no Estado
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Tire suas dúvidas sobre questões que envolvem dependência química e consumo de drogas ilícitas
Drogas, sigilo e incapacidade
A dúvida do colega pode ser a sua! Por isso é válido aproveitar as análises realizadas pelo Cremesp, capazes de prevenir falhas éticas causadas por simples desinformação
1) Durante atendimento, comprovo que paciente carrega drogas ilícitas. Como agir?
O paciente dependente do uso de drogas ilícitas não perde o direito ao sigilo. Assim, o médico que constata este fato no exercício profissional não está desobrigado do sigilo e deverá encaminhar o atendido a tratamento específico em instituições com esta finalidade.
Esta é a conduta ética exigida dos médicos, conforme rezam os artigos 11 e 102 do Código de Ética Médica. De acordo com o primeiro, “O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade”.
O outro veda ao médico “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente”.
No aspecto legal, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 154, refere-se aos profissionais obrigados ao sigilo e prescreve punição àqueles que violarem o segredo.
Cabe, ainda, esclarecer que não é admissível a permissão do comércio e do porte de drogas ilícitas em instituições destinadas à atenção à saúde. Para coibir tais práticas, o responsável técnico pelo hospital ou pelo ambulatório deve adotar medidas administrativas, mesmo que exponham traficantes à ação policial.
Veja a íntegra do Parecer nº 101.315/03, do Cremesp.
2) Recebi de paciente exame toxicológico positivo. Se ele trabalhar em atividade que coloque outros em risco, posso comunicar ao seu superior?
A questão refere-se à comunicação, a superior no trabalho, sobre abuso de drogas (cocaína, maconha etc) quando isso acarretar riscos a outros. Dentro das profissões que se encaixariam neste perfil, poder-se-ia citar como exemplos as atividades de policiais e aeronautas.
Em primeiro lugar é bom destacar que o exame em questão só poderá ser realizado com o conhecimento do paciente e encaminhado diretamente a ele. Depois, é dever do médico procurar e proporcionar todos os meios para que a pessoa busque recuperação.
Se o médico vislumbrar a impossibilidade de que isso aconteça – isto é, o paciente demonstra que não vai colaborar com sua própria recuperação – é seu dever legal anunciar a condição do atendido aos respectivos superiores, na medida em que o uso abusivo de drogas esteja colocando em risco a vida de terceiros (justa causa).
Veja a íntegra do Parecer nº 56.529/00 do Cremesp.
3) Posso contratar médico que possuir histórico de dependência alcoólica?
A presente questão é extremamente delicada e, como tal, deve ser tratada. O fato de o médico possuir histórico de internação psiquiátrica decorrente de alcoolismo não deve ser considerado como fator impeditivo à contratação, posto que não há uma decretação oficial de incapacidade para o exercício da medicina. A negativa de acesso ao cargo pode caracterizar discriminação.
No entanto, há que se considerar que a atividade médica exige extrema concentração e atenção que, ao nosso entender, seriam incompatíveis com a doença especificada.
Assim, ao contratar este profissional, a instituição deverá manter acompanhamento constante para que, quando da verificação de um sinal de retorno da doença, encaminhá-lo ao serviço médico responsável e, principalmente, a este Conselho, para que seja instaurado o respectivo processo administrativo para apurar eventual doença incapacitante ao exercício da Medicina, nos termos da Resolução CFM nº 1.646/2002.
Veja a íntegra do Parecer nº 114.310/04, do Cremesp.
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.