CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Escolas médicas: é preciso suspender, temporariamente, a abertura de novas e estruturar as já existentes
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Entrevista exclusiva com o ministro da Saúde sobre o PAC da Saúde e outros temas de interesse para a classe médica
ATIVIDADES (JC pág. 4)
Destaque especial para a realização do Seminário Periculosidade e Transtorno de Personalidade, dias 29/03 e 05/04
ATUALIZAÇÃO (JC pág. 5)
Programa de Educação Médica Continuada tem agenda movimentada na capital e no interior
ENSINO MÉDICO (JC pág. 6)
Cursos de Medicina: nova regulamentação deve passar por votação na Câmara dos Deputados
SALÁRIOS (JC pág. 7)
O levantamento do Cremesp sobre a (péssima) remuneração dos médicos no Estado continua...
ESPECIAL (JC pág. 8)
Acompanhe uma síntese das conclusões de pesquisa inédita do Cremesp sobre as especialidades médicas no Estado
ARTIGO (JC pág. 10)
A atenção ao portador de doença grave, aguda ou crônica, na visão de dois experts no tema
GERAL 1 (JC pág. 11)
Pesquisa realizada pela Uniad traz dados estarrecedores sobre embriaguez no trânsito das cidades e nas estradas
INDÚSTRIA (JC pág. 12)
Médicos e Indústria Farmacêutica discutem a relação, que passa por um período de amadurecimento...
GERAL 2 (JC pág. 13)
Conheça as novas resoluções do Conselho Federal de Medicina que beneficiam médicos e a população
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Laqueadura: acompanhe e esclareça algumas dúvidas, comuns aos médicos, sobre a realização do procedimento
GERAL 3 (JC pág. 15)
Entre as atividades realizadas pelo Cremesp neste mês, merece destaque a fiscalização do HSPE, em parceria com o Ministério Público Estadual
HISTÓRIA (JC pág. 16)
Hospital São Luiz Gonzaga e Hospital Padre Bento: a evolução histórica e marcante destes leprosários, hoje hospitais gerais
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Laqueadura: acompanhe e esclareça algumas dúvidas, comuns aos médicos, sobre a realização do procedimento
Dúvidas sobre laqueadura
A dúvida do colega pode ser a sua!
Por isso é válido aproveitar análises realizadas pelo Cremesp capazes de prevenir falhas éticas causadas por mera desinformação
1) Por motivos de foro íntimo, discordo da realização de laqueadura tubária. Sou obrigada a realizar a operação?
A colega ginecologista e obstetra não é obrigada a promover a esterilização. Laqueadura tubária não pode ser considerada um procedimento que se enquadre em situação de urgência/emergência – o qual obrigaria o médico a atuar, sob pena de risco de vida ou dano irreparável. Tal condição poderia ser comparada ao aborto legal: promovê-lo ou não é prerrogativa do profissional, direito este garantido pelo próprio Código de Ética Médica: o artigo 28 avalia que o médico pode “recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”.
Confira a íntegra do Parecer nº 68.669/01, do Cremesp
2) Caso a mulher opte por esterilização cirúrgica, é necessária autorização do companheiro?
Dúvida: paciente não é separada judicialmente do seu primeiro marido, mas, há anos, mantém união estável com outro homem, pai de seus filhos. O atual companheiro precisa necessariamente autorizar realização de laqueadura?
Sim. Vale lembrar o teor do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº 9.263/96 (que trata do planejamento familiar), que estabelece: na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.”
Na atual legislação, a união estável é reconhecida como “sociedade conjugal”, não podendo ser questionada em hipótese de alguma. Nestes casos, o que deve ser levado em consideração é que, apesar de a paciente possuir ainda um vínculo matrimonial anterior, há como se provar que a mesma já está separada de fato, não só, mas principalmente, pela existência de filhos com seu companheiro atual.
Veja a íntegra do Parecer nº 72.240/02, do Cremesp
3) Cometo falta ética se laquear paciente bastante jovem – ainda que ela esteja grávida de seu quarto filho e apresente hipertensão gestacional?
Paciente de 23 anos, grávida de 34 semanas, já passou por três cesarianas anteriores (sendo, a última, realizada há cerca de um ano), sempre apresentando hipertensão gestacional controlada. Por conta desse histórico – e devido às suas condições financeiras precárias – a moça solicita esterilização tubária durante cesárea. É lícito acolher seu pedido?
A Lei 9.263/96 permite que a esterilização tubária seja realizada: a solicitante é maior de idade, tem filhos vivos e a resolução do parto, diante de cesáreas anteriores, será por nova cesariana. Estando a gestante de acordo com o procedimento pode ser feito. Porém, é imprescindível que o médico esclareça ao casal sobre fatos que possam ocorrer ao longo da vida: a pouca idade da gestante, 23 anos, é um fator que preocupa. Muitas coisas podem ocorrer ao longo de uma existência, como a perda de um filho, rompimento do vínculo atual e constituição de nova união figuram entre elas. Mesmo se o casamento permanecer estável e os filhos, saudáveis, o desejo de uma nova gravidez surge, às vezes.
E ai? É possível tentar religar as tubas, mas o resultado freqüentemente não é o esperado. Outra opção seria partir para fertilização in vitro, só que o custo é elevado.
Além disso, deve-se ter em mente que, em algumas circunstâncias, a laqueadura tubária é capaz de gerar preocupações, intranqüilidade e alterações emocionais à mulher: mesmo não desejando outra gravidez, a impossibilidade, chega a desencadear a sensação de “castração”, e, como conseqüência, distúrbios psicossomáticos importantes.
Veja íntegra do Parecer nº 44.729/00, do Cremesp
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.