PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Os salários aviltantes dos médicos no serviço público prejudicam o profissional e a população


ENTREVISTA (JC pág. 3)
O tema desta edição é Telemedicina e o entrevistado Chao Lung Wen


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Oficializado pedido do Cremesp para regulamentação de lei sobre internação psiquiátrica


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Legislação básica em saúde pode ser acessada on line ou recebida via e-mail


RESOLUÇÕES (JC pág. 6)
Anvisa publica resolução normatizando prescrição e comercialização de anorexígenos


ESPECIAL (JC págs.7/8/9)
Em matéria especial, Cremesp mostra a complicada situação salarial dos médicos que atuam no serviço público


SAÚDE (JC pág. 10)
Acompanhe as orientações da Secretaria da Saúde, aos médicos, sobre casos suspeitos de febre amarela


GERAL 1 (JC pág. 11)
Vida de Médico: nova seção inaugurada nesta edição, mostra a vida simples de um médico do interior


LABORATÓRIOS (JC pág. 12)
Medicina x Indústria Farmacêutica, na visão de Gilbert Welch, Lisa Schwartz e Steven Woloshin


GERAL 2 (JC pág. 13)
Acompanhe a Coluna dos Conselheiros do CFM, com Clóvis Constantino e Isac Jorge


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
O tema da vez deste canal é Falta de recursos financeiros do paciente


GERAL 3 (JC pág. 15)
Blog aborda dependência química e o uso de substâncias psicoativas


HISTÓRIA
Sta Casa de Votuporanga: história de empenho, parcerias e realizações ao longo de 25 anos


GALERIA DE FOTOS



Edição 245 - 02/2008

ESPECIAL (JC págs.7/8/9)

Em matéria especial, Cremesp mostra a complicada situação salarial dos médicos que atuam no serviço público


QUANTO RECEBEM OS MÉDICOS DO SERVIÇO PÚBLICO?

Jornal do Cremesp mostra alguns exemplos de aviltantes holerites de médicos. Confira matéria especial sobre o assunto, além do editorial, na página 2

A falsa idéia de que os médicos ganham altos salários, muitas vezes é alimentada pelos próprios serviços que os empregam quando divulgam valores entre um extremo e outro, mas que não refletem a média de proventos da maioria dos servidores. Reportagem feita pelo Jornal do Cremesp dá uma idéia da distância que existe entre a teoria dos salários e a prática dos holerites dos médicos. Foram encaminhadas ao Ministério da Saúde, ao Instituto Nacional de Seguro Social e à Secretaria de Estado da Saúde, todos órgãos empregadores de médicos, as mesmas perguntas sobre a situação salarial dos profissionais.

Ao mesmo tempo, foram contatados médicos que apresentavam variadas situações de contratação, cargos, tempo de serviço e jornada de trabalho, aos quais pedimos que mostrassem seus holerites. Por exemplo: profissionais com mais de 40 anos de trabalho em hospital de grande porte, com 20 anos e com menos de cinco anos; profissionais com quatro plantões no mês e, ainda, aqueles que têm cargos de confiança. Embora o levantamento fosse pequeno, possibilitou entender um pouco a calamitosa situação dos salários médicos nos serviços públicos.

Acompanhe a seguir:

Vinculados ao Ministério da Saúde

De acordo com o apurado pela reportagem, os médicos  contratados por concurso pelo Ministério da Saúde e alocados em hospitais do Estado de São Paulo têm salário base, entre R$ 470 e R$ 671,00 mensais por jornada de 20 horas. Concursados pelo Ministério da Saúde em atividade no Estado de São Paulo estão em uma situação de extinção. Com a implantação do SUS, que previu a descentralização da saúde, a contratação passou a ser gerida por Estados e municípios. Por essa razão, aqueles que continuam a trabalhar sob esse regime estão numa espécie de limbo no que tange a plano de cargos e salários.

A maior parte dos ganhos dos médicos nessa situação provém de gratificações e adicionais. A de valor mais alto é a Gratificação de Atividade Executiva (GAE/LD 13), de R$ 1.073,00 para ativos; e de R$ 752,00 para aposentados. Pelo Ministério da Saúde, os servidores, quando aposentados, continuam a receber parte das gratificações (holerites na versão impressa).

Tanto entre os médicos servidores do Estado quanto os da União, a profusão de adicionais e gratificações em valores que superam o salário-base demonstram o anacronismo dos planos de carreiras e salários e das leis que incidem sobre salários. Os sindicatos da categoria reivindicam a incorporação de alguns dos adicionais ao salário-base e a reformulação da legislação que trata dos salários dos servidores.

Segundo o Ministério da Saúde, um plano de carreira e salário desses médicos está sendo discutido na Mesa Nacional de Negociação do Ministério do Planejamento, juntamente com os sindicatos, fato que foi confirmado pelo diretor da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), José Erivalder Guimarães. Porém, Guimarães ressalta que as discussões “estão apenas em seu início”.

O outro lado

Veja abaixo as respostas enviadas pelo Ministério da Saúde:
 
Existe plano de carreira para esses médicos?
“Os servidores do MS pertencem à carreira de Previdência, Saúde e Trabalho”.

Quais são os valores pagos para os médicos? Como é feita a distinção de valores, horas trabalhadas, cargo, especialidades etc.?
“Inicial R$ 1.666,67. Final R$ 2.423,57. Os salários são definidos pelo Ministério do Planejamento. Carga horária semanal de 20 horas. Cargo médico: a especialidade é solicitada no concurso”.

Como funciona o pagamento dos adicionais? Qual o valor final de um honorário médico?
“Os que atuam na área assistencial recebem insalubridade de 10% calculado sobre o vencimento básico”.

Vinculados ao Estado de SP podem ter salário base inferior ao mínimo

Profissional em licença por doença perde a maioria das gratificações e ganhos caem drasticamente

Médicos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde recebem o menor salário base por 20 horas semanais, em alguns casos o valor inclusive é inferior ao salário mínimo – entre R$ 217,05 (médico admitido em 2002) e 416,00 (admitido em 1963, já em fim de carreira).  A composição geral dos salários inclui um elenco de gratificações e adicionais que, descontados os impostos e contribuições, resulta em salário líquido em torno de R$ 1.300,00 e R$ 3.000,00 (neste caso investido de cargo de diretor e incluído o prêmio incentivo). Os médicos do Estado recebem dois holerites, em datas diferentes. Um com o salário base e as gratificações; e outro com o prêmio incentivo em torno de 350,00, ou com valor maior, se o profissional tiver cargo comissionado. 

Em resposta por e-mail, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informa  que “o salário inicial do médico no Estado é de R$ 2.932,35 por uma jornada de 20 horas semanais, podendo chegar a R$ 4.692,35, dependendo do local onde ele presta serviço. Dos vários holerites que a reportagem teve acesso, nenhum chegou aos 4.692, mesmo considerando plantões extras e médico com gratificação por cargo de diretor.

Em novo contato em que pedimos esclarecimentos sobre isso, a Secretaria informou que “o salário podia ultrapassar o total de R$ 4.692”. Segundo a Secretaria de Saúde “os médicos do Estado têm um Plano de Cargos e Salários regido pela Lei 674, que prevê a evolução da carreira com base no tempo em que presta serviço”.  Ao cotejar  essa informação com o holerite, ficou demonstrado que  “a evolução da carreira com base no tempo de serviço” é de irrisórios R$ 16,30 por cada cinco anos trabalhados.

A lista de gratificações e adicionais é conhecida no meio médico como “penduricalhos”. O problema é que uma parte dos adicionais é retirada em caso de aposentadoria. Em caso de licença por problemas de saúde por mais de 45 dias o sálario cai drasticamente. Um profissional que dispo-nibilizou seus hole¬rites mas que não quis ser identificado demonstrou a situação dramática em que se encontrou quando entrou em licença de trabalho, em 2006,  devido a um câncer. Perdeu a maioria dos adicionais e seu salário bruto de R$ 2.391,69 ficou em líquidos R$ 359,49, enquanto estava em licença. Desprovido economicamente, o profissional não conseguia sustentar a família e nem mesmo pagar os medicamentos de sua doença. “E justo na hora que mais precisava”, reclama.  

O presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes, considera que a Lei 674 está ultrapassada e precisa ser reformada, incorporando esses adicionais ao salário-base, para evitar que o médico finalize sua carreira em situação de penúria. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Gestão Pública há um estudo de plano de cargos e salários para os servidores, embora não tenha esclarecido quando será implantado. O presidente do Simesp, porém, informou que nunca houve contato com a entidade nesse sentido, embora tivesse solicitado isso ao secretário da Saúde.

O outro lado

Veja abaixo respostas enviadas por e-mail, em novembro e dezembro de 2007, pela Secretaria Estadual da Saúde, aos questionamentos do Jornal do Cremesp

Existe  plano de carreira para médicos do Estado?
“O funcionalismo público, categoria na qual estão inseridos os médicos do Estado, têm um Plano de Cargos e Salários regido pela Lei 674, que prevê a evolução da carreira com base no tempo em que presta serviço”.
 
Valor do salário inicial do médico?
“O salário inicial do médico no Estado é de R$ 2.932,35 por uma jornada de 20 horas semanais, podendo chegar a R$ 4.692,35 dependendo do local onde ele presta serviço. Além disso, os médicos podem fazer plantão, pelo qual a secretaria paga R$ 180 por cada plantão (à distância, o plantão presencial é de R$ 380,00)”.

Resposta posterior (devido ao novo questionamento da redação sobre o fato de não haver encontrado nenhum holerite com total de rendimentos de R$ 4.692,35)
“O salário pode chegar e ultrapassar o total de R$ 4.692,35 de acordo com o local onde o profissional trabalha”.

Médicos do INSS têm plano de cargos e salários

Os médicos contratados pelo Instituto Nacional de Seguro Social têm planos de cargos e salários e recebem salários mais altos, quando comparados aos demais profissionais que atuam no serviço público. Eles recebem, a título de salário básico, R$ 2.287,44 por jornada de 40 horas semanais e R$ 1.865,15 por 20 horas semanais. Com alguns adicionais, chegam a receber algo em torno de quatro mil reais. Os médicos nessa situação que disponibilizaram seus holerites ao Jornal do Cremesp, fizeram questão de frisar que, embora mais alto de que o de seus colegas da rede estadual, seus salários estão abaixo da realidade e não condizem com custo de vida da atualidade e, também, que os valores foram conquistados com a mobilização e luta dos peritos, apoiados por entidades médicas. Os peritos reclamam que a gratificação de produtividade não é apropriada para as suas demandas de trabalho e pedem a sua substituição por subsídio fixo. Os holerites desses médicos podem ser conferidos na versão impressa desta edição do Jornal do Cremesp.

Especificação das gratificações dos holerites do Estado de São Paulo

Gratificação Especial de Atividade (GEA): Paga aos servidores que trabalham em qualquer unidade da Saúde, em razão das condições de trabalho e das características do serviço.

Gratificação Especial de Atividade Hospitalar (GEAH): em decorrência do tipo de serviço que impõe graus elevados de atenção concentrada por longos períodos. Paga a servidores dos seguintes setores hospitalares: PS, UTI e coronariana; centro obstétrico, de materiais e esterilização; un. de moléstia infecto-contagiosas, de queimados, de hemodiálise, de radiologia e radiodiagnóstico, radioterapia e berçário (enfermagem e médicos).

Gratificação Extra e Gratificação Executiva: exercício de funções de coordenação, direção, assistência, inspeção, supervisão, chefia e de encarregado de unidades.

Gratificação de Assistência Suporte Saúde: aos servidores do quadro da Secretaria da Saúde e autarquias a ela vinculadas, observada a jornada de trabalho. O valor  é de R$ 60,00, podendo variar para cargos e funções-atividades das classes regidas pela Lei 674/92 e complementares.
 
Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (Geape): aos servidores de nível universitário em exercício em unidades de caráter prioritário ou estratégico, instaladas em locais adversos ou de difícil acesso. No início pago somente em alguns hospitais, posteriormente estendido para quase todos.

Adicional Tempo de Serviço: conforme o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, calculado na base de 5%  por qüinqüênio.

Plantão à distância: o servidor pode cumprir no máximo 12 plantões à distância ao mês. O governo do Estado paga por plantões R$ 180 (à distância) e R$ 380 (presencial).


Este conteúdo teve 133 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 647 usuários on-line - 133
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.