CAPA
EDITORIAL
Editorial de Desiré Callegari. Ensino médico no Estado: um grande balcão de negócios...
ENTREVISTA
Marilena Lazzarini (Idec) é a entrevistada especial desta edição
ATIVIDADES DO CREMESP 1
Confira as novidades para 2007 preparadas pelo Programa de Educação Médica Continuada do Cremesp
ATIVIDADES DO CREMESP 2
Escala de Disponibilidade: Cremesp está de olho na implantação da Resolução 142
ALERTA MÉDICO
Sarampo: Secretaria Estadual orienta profissionais da saúde sobre prevenção
VIOLÊNCIA NA SAÚDE
SES propõe PM de plantão para ao menos amenizar a violência contra médicos e pacientes
AVALIAÇÃO
Divulgados os resultados finais do Exame do Cremesp 2006, aplicado a sextanistas de Medicina do Estado
ATUALIZAÇÃO
Violência contra crianças e adolescentes: é preciso notificar, sempre
CURTAS
Confira as últimas notícias sobre saúde, de interesse para médicos e profissionais de saúde
ACONTECEU
Cremesp esteve presente a eventos relevantes para a classe médica do Estado
ALERTA ÉTICO
Tire suas dúvidas sobre consultas relacionados à publicidade médica
GERAL
Anuidade Pessoa Jurídica 2007: solicite desconto via web
HISTÓRIA
Hospital São Paulo: uma viagem pela história da maior instituição acadêmica, de saúde, do sistema federal brasileiro
GALERIA DE FOTOS
ATIVIDADES DO CREMESP 1
Confira as novidades para 2007 preparadas pelo Programa de Educação Médica Continuada do Cremesp
EDUCAÇÃO CONTINUADA
As novidades para 2007
Módulos abordarão questões judiciais e doenças mais comuns no Estado
A prevenção de problemas judiciais por meio da boa prática médica será um dos primeiros temas abordados em 2007 dentro do Programa de Educação Médica Continuada do Cremesp.
Para o coordenador das atividades de educação continuada na capital, José Henrique Andrade Vila, o tema é prioritário em função do desgaste da imagem pública do médico. “Antes o médico era visto como um deus, mas hoje não é mais assim. A sociedade desconfia dele, como desconfia do senador, do deputado, do delegado ou do juiz. E isso tende a gerar mais processos contra médicos. Precisamos informar os profissionais para que eles evitem esse tipo de problema”, diz Andrade Vila.
Os cursos são gravados, de forma que todas as informações poderão ser reproduzidas em eventos ou mesmo disponibilizadas na internet. “Até o final de 2007 poderemos também reunir esse material numa única publicação, talvez em parceria com o CFM”, prevê Vila. Os três outros módulos previstos para a capital serão: Urgências em Cardiologia, Prevenção do Câncer e Trauma.
Interior
O coordenador de educação médica continuada no Interior, Renato Ferreira da Silva, espera inovar os conteúdos e a forma de apresentação dos módulos em 2007. “Vamos levar conhecimento básico para todos os médicos generalistas e principalmente aos da rede básica de saúde e do Programa Saúde da Família. Vamos atualizá-los do ponto de vista de doenças que têm prevalência e que futuramente irão incapacitar e matar mais pessoas no Brasil”, conta Silva.
Ele explica que a atualização será focada nas áreas de hipertensão arterial, com seus novos conceitos e tratamentos, diabetes mellutis e infarto agudo do miocárdio. Em março, nas sedes de Barretos e São José do Rio Preto também será abordado o diagnóstico precoce dos cânceres mais comuns no país. “Vamos percorrer todo o interior, mas pretendemos estender esse módulo até a capital”, comenta Renato Silva.
No mês de janeiro, no dia 29, foi realizado um fórum sobre Auditoria Médica, em São José do Rio Preto, com a participação do conselheiro Antônio Pereira Filho, que falou sobre “Ética em Auditoria”, do conselheiro Renato Ferreira da Silva, com o tema “Momento Ético” e da auditora Vera Helena de Almeida Gama, que abordou tópicos sobre “Auditoria no SUS”.
Delegacias
No dia 9 de novembro de 2006 o Cremesp inaugurou as novas instalações da Delegacia Regional Oeste, em São Paulo. À cerimônia compareceram o presidente do Conselho, Desiré Callegari, e os conselheiros Rui Telles Pereira, Marli Soares, Gaspar de Jesus Lopes Filho, Henrique Carlos Gonçalves, Renato Azevedo Junior, além dos delegados Lisbeth Afonseca Ferrari Duch, Adriano Francisco Cardoso Pinto, Paulo Afonso Bianchini, Pedro Luiz Onofrio e Sérgio Gomes de Souza. A Delegacia Regional Oeste fica à rua Roma, 620, salas 132 e 134B, no bairro da Lapa. Informações, tel. (11) 3875-4127 e 3675-7104 ou pelo e-mail drroe@cremesp.org.br
Sede própria em Mogi das Cruzes
Desiré Carlos Callegari, presidente do Cremesp, oficializou dia 4 de janeiro, a aquisição de sede própria da Delegacia Regional de Mogi das Cruzes. Estiveram presentes ao ato, Marli Soares, conselheira e 1ª tesoureira da casa; e João Carlos Lima, gerente operacional, além de Cleide Torralbo Unello (proprietária anterior do imóvel) e do escrevente Daniel, do 27º Cartório de Notas da capital. A Delegacia Regional do Cremesp em Mogi das Cruzes localiza-se à rua Princesa Isabel de Bragança, 235, 13º andar, sala 1301, Centro. Para comunicar-se com esta regional, ligue para (11) 4725-3287 ou envie um e-mail para drmgi@cremesp.org.br
Opinião do Conselheiro
O uso de recursos e de formulários de instituições públicas na clínica privada
Henrique Carlos Gonçalves*
Os princípios contidos nos Artigos 93 e seguintes do Código de Ética Médica (CEM) têm merecido especial preocupação por parte deste Conselho Regional. De fato, temos observado descuido por parte de alguns médicos que, muitas vezes, agindo com a intenção de ajudar seus pacientes ou amigos, incorrem na infração ética positivada no Artigo 93 do CEM.
O agenciamento, o aliciamento ou o desvio de pacientes atendidos em virtude de função pública para clínicas e instituições privadas constituem comportamentos reprováveis e vedados pelo Código. O legislador, fundado no respeito e na dignidade da função e da instituição pública, proíbe seu uso para benefícios particulares.
No Artigo 94, a norma proíbe que o médico utilize instituições públicas para execução de procedimentos em pacientes de sua clínica privada. Há que se esclarecer que o princípio da universalidade do direito à saúde não tem qualquer conflito com a disposição em tela, sendo mantida a garantia ao paciente de ser assistido na rede pública e privada, mesmo que simultaneamente.
A infração ética somente se configura quando a conduta do médico visa a obtenção de vantagens pessoais, tais como, financeira, prestígio, clientela e lucro indireto. A cobrança de honorários ou o recebimento de qualquer tipo de remuneração de que trata o Artigo 95 do CEM é de clareza solar e dispensa qualquer interpretação.
Finalmente, o Artigo 113 do Código veda a utilização de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada. O legislador, no caso, visou proteger a fé pública e os privilégios atribuídos àqueles documentos.
Desta feita, o médico não deve usar os formulários (receituários, atestados, declarações e laudos) das instituições públicas para pacientes atendidos em sua clínica privada. A vedação persiste mesmo na situação em que o médico seja funcionário da instituição pública. Novamente, o legislador cuidou dos privilégios e da fé pública dos documentos públicos. Neste caso, a norma se aplica mesmo que a intenção do médico tenha sido o benefício do paciente e não tenha tido a intenção de obter vantagens pessoais. O paciente deve requerer seu direito à saúde pelas vias legais e éticas.
* Henrique Carlos é diretor primeiro-secretário do Cremesp