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2006: realizações voltadas para a classe médica e a comunidade


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Hospital de Base de S.J. do R.Preto: pioneiro em procedimentos de alta complexidade


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Edição 232 - 12/2006

LIVROS 2

O Médico e a Justiça. Publicação do Cremesp avalia ações judiciais contra médicos


A Medicina na balança

Conselho publica estudo sobre ações judiciais contra médicos

O Cremesp lançou, dia 15 de dezembro, a publicação O Médico e a Justiça, com os resultados da pesquisa O médico e a Justiça: um estudo sobre ações judiciais relacionadas ao exercício profissional da Medicina. O evento de lançamento foi realizado na sede, com a presença do presidente Desiré Callegari, do conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira, e da advogada Karina Grou, uma das autoras do trabalho. O estudo analisou decisões judiciais de segunda instância, que contêm alegação de erro médico, proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e por instâncias especiais.


Mesa do evento: Karina Grou, Desiré Callegari e Reinaldo Ayer

Dentre as conclusões constam os réus das ações (médicos, hospitais, laboratórios, planos de saúde e outros); percentual de condenação nas esferas cívil e criminal; tipos de penas; valores das indenizações por danos materiais e morais; assuntos e especialidades médicas mais recorrentes nas decisões judiciais.

Cidadania
Para Desiré Callegari, o crescimento de denúncias é sintoma de que algo vai mal na formação dos médicos, especialmente em função da abertura indiscriminada de novas escolas médicas, o que ocorre todos os anos. Por outro lado, explica o presidente, também indica “que os brasileiros começaram a exercer plenamente sua cidadania e têm ido à Justiça defender seus direitos”. Mas, lembra Callegari, “é importante ressaltar que os Conselhos de Medicina são responsáveis apenas pelo julgamento ético-profissional das denúncias contra médicos, cabendo à Justiça a reparação de danos morais e materiais de vítimas da má prática profissional. Não há nenhuma relação formal entre os processos que tramitam na Justiça e os processos que tramitam no Cremesp”.

Acesse a íntegra da publicação, clicando em O Médico e a Justiça 

Denúncias crescem 150%
Em 11 anos, o número de denúncias contra médicos recebidas pelo Cremesp aumentou cerca de 150%. Em 1995 foram 1.509 denúncias. Em 2005 foram recebidas 3.660. Trata-se de um crescimento real, pois supera o crescimento do número de médicos registrados no Conselho. Em 1995, 57.147 médicos atuavam no Estado, enquanto em 2005 eram registrados 86.747 médicos. Ou seja, um crescimento em torno de 52% do número de médicos.

Em aproximadamente 50% dos processos, os médicos julgados são considerados culpados. Estes, diante de indícios de infração ética, sofrem penas que vão desde a advertência sigilosa até a cassação do exercício profissional.
Os médicos graduados em escolas públicas têm uma taxa de denúncias 39% menores do que os formados em escolas privadas.

Dentre os principais assuntos dos processos ético-profissionais destacam-se negligência, imperícia ou imprudência (60,3%); relação médico-paciente (9,5%); relação entre médicos (5,7%); publicidade médica (4,7%); exercício ilegal ou acumpliciamento (4,2%), dentre outros.

Pontos principais do estudo
“O Médico e a Justiça”

- Foram analisadas 376 decisões que tratam da responsabilidade do médico de indenizar a vítima ou sua família (esfera civil) e de responder à sociedade pelos ilícitos cometidos (esfera criminal).
- Os réus mais freqüentes, no universo analisado de ações, são os médicos (197), seguidos pelos hospitais (173); serviços  públicos de saúde (49); operadoras de plano de saúde (42); clínicas (15) e laboratórios (11). Em uma mesma ação podem figurar mais de um réu.
- A alegação de erro médico de acordo com o tipo de atendimento (nas decisões nas quais foi possível identificar esta informação) ocorreu principalmente em relação a atendimentos de urgência/emergência (31,7%) contra 15,6% em situações eletivas e programadas.
- São os seguintes os locais  de ocorrência do alegado erro médico, de acordo com  as decisões analisadas: centro cirúrgico (30,8%); pronto-socorro (14,4%); sala de parto (5,3%); consultório (1,9%); berçário (0,5%); sala de exame (0,5%); enfermaria (0,2%); sala de pré-parto (0,2%); e outros locais (4,2%). Vale ressaltar que 41,2% das decisões não mencionam o local.
- Do total dos julgados, as lesões, incluindo as permanentes, foram os danos físicos mais recorrentes (45%). A segunda maior conseqüência foi a morte do paciente (24,9%), seguida de outros casos (4,8%), como dores, necessidade de cirurgia corretiva, piora do estado de saúde do paciente e reações adversas a medicamentos. Em 21,8% das decisões não foi mencionado o tipo de dano.
- A maioria dos médicos processados não foi condenada (64,9%), seja pela ausência de comprovação da culpa do profissional  ou ausência de comprovação do nexo causal (entre a conduta do médico e o prejuízo relatado pelo paciente ou familiar).
- Na maior parte das decisões analisadas (65,2%) a realização de perícia foi mencionada expressamente. Das ações em que a perícia concluiu pela existência do erro médico, apenas uma não considerou o laudo pericial, com absolvição do réu.
- Dentre as decisões analisadas, cerca de 46% foram favoráveis aos pacientes, condenando os réus (médicos ou outros). A indenização por danos morais foi concedida na maioria das decisões (88,2%). Entre as indenizações fixadas para o mesmo evento – morte do paciente – a menor condenação foi de R$ 11.407,68 e a maior, de R$ 4.405.711,89. A média das indenizações por danos morais em virtude de morte do paciente foi de R$ 203.482,48.
- As condenações por danos materiais representam 82,6% do total das ações favoráveis aos pacientes. A espécie de indenização por danos materiais mais concedida foi o pagamento de pensão à vítima ou à sua família.
- Entre as especialidades médicas mais recorrentes, especificadas nas decisões, constam: ginecologia (18,5%); obstetrícia (18,5%); cirurgia plástica (13,7%); oftalmologia (8%); ortopedia e traumatologia (8%); cirurgia geral (8%); neurocirurgia (5,6%); anestesiologia (5,6%); pediatria (4,8%); otorrinolaringologia (4%); neurologia (4%); urologia (3,2%); clínica médica (3,2%); dentre outras. É preciso ressaltar, no entanto, que a freqüência de realização de procedimentos de ginecologia e obstetrícia também é maior. Há maior número de ginecologistas e obstetras em atividade (se comparados a outros especialistas), em função da grande demanda e das necessidades de saúde da população nesta área. Para estabelecer um “ranking” de especialidades que mais são demandadas judicialmente sob a alegação de erro médico seria necessário um novo estudo considerando a freqüência dos procedimentos e o número de especialistas.
- Quanto à responsabilização penal do médico, na maioria dos casos o profissional não chega a ser condenado por homicídio culposo ou lesão corporal culposa.



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