CAPA
EDITORIAL
Apoio à mobilização dos médicos residentes: CRM acompanha crise nacional
ENTREVISTA
Acompanhe o encontro com Clilton Guimarães dos Santos, Promotor Público do Estado
ATIVIDADES DO CREMESP 1
Terminalidade de Vida: resolução é publicada no Diário Oficial da União de 28/11
ATIVIDADES DO CREMESP 2
Recadastramento dos médicos: imprescindível parz evitar a atuação de falsários
AVALIAÇÃO
Segunda fase do Exame do Cremesp foi realizada em 05/11, com prova prática
MOVIMENTO MÉDICO
A crise dos médicos residentes de todo o país que lutam pela qualidade da especialização
PUBLICIDADE MÉDICA
Já foram realizados 12 Fóruns sobre ética em publicidade médica, com resultados promissores
ATIVIDADES DO CREMESP 3
Congresso de Bioética em Ribeirão Preto: reflexão ética sobre desafios da modernidade
MEDICINA E JUSTIÇA
Ações judiciais p/garantir medicamentos focam a prescrição médica
GERAL - CURTAS
Anti-retrovirais: Cremesp participa de plenária pública sobre Lei Federal 9313/96
ACONTECEU
Acompanhe as atividades dos diretores e conselheiros no mês de novembro
ALERTA ÉTICO
Alerta Ético: dúvidas e respostas para abandono de paciente e transferência de atendimento
GERAL - CURSOS
Destaque p/a criação de rede internacional p/tratamento de dependentes
HISTÓRIA
Iamspe: acredite, recebe mais de 3 milhões de pacientes
GALERIA DE FOTOS
ATIVIDADES DO CREMESP 1
Terminalidade de Vida: resolução é publicada no Diário Oficial da União de 28/11
Aprovada Resolução sobre Terminalidade da Vida
Documento nasceu de uma iniciativa da Câmara Técnica e do Centro de Bioética do Cremesp
O Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou por unanimidade, no dia 9 de novembro, Resolução que aborda a limitação e suspensão de procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. O texto da Resolução afirma que é “permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal”. A Resolução também trata das obrigações dos médicos e do direito do paciente de receber todos os cuidados necessários para alívio do sofrimento.
O documento foi elaborado pela Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida do CFM e resulta de um trabalho iniciado há dois anos pelo Cremesp, através de seu Centro de Bioética e Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética, por iniciativa do conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira e Gabriel Oselka, coordenador do Centro. Em maio de 2005, o Cremesp abriu uma consulta pública sobre um documento com diretrizes sobre o assunto, através da internet, recebendo dezenas de comentários. Esse documento serviu como embrião para a elaboração do texto da Câmara Técnica do CFM, encaminhado posteriormente aos CRMs de todo o país, para consultas e sugestões.
Em julho passado, o CFM e o Cremesp realizaram, em São Paulo, o fórum Desafios Éticos na Terminalidade da Vida, reunindo médicos, pesquisadores, juristas e religiosos para discutir o tema e avaliar uma proposta mais detalhada para uma possível resolução. Desse encontro nasceu o documento final, apresentado à plenária do CFM, e que regulamentou a chamada ortotanásia, morte digna, assistida pela medicina.
A nova Resolução obteve ampla repercussão, não apenas entre as entidades médicas, mas também na grande imprensa de todo o país, em jornais, rádios, tevês e sites na internet. A Igreja Católica apoiou a medida em nota assinada pelo bispo D. Odilo Pedro Scherer, secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
No documento, publicado no site da entidade, ele cita documentos do Vaticano, como a Encíclica Evangelium Vitae, que afirma: “quando a morte se anuncia iminente e inevitável, pode-se em consciência renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida”.
O vice-presidente do CFM e conselheiro do Cremesp, Clóvis Constantino, um dos autores do texto aprovado, lembra que a ortotanásia nunca foi considerada infração ética. Em sua visão, a resolução representa um conforto para os médicos, que freqüentemente hesitam em adotar a prática por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. “Muitos pecam pelo excesso ao lançar mão de técnicas que sabidamente de nada vão adiantar”, afirma Constantino.
Confira a íntegra da Resolução CFM nº 1.805, publicada no Diário Oficial de 28 de novembro de 2006.
O limite do possível
Conselho organiza grupo para discutir cuidados paliativos
“A morte é uma parte da vida tão importante como o nascimento”, afirma Cláudio Sakurada, um dos coordenadores do grupo de estudos que há mais de um ano se reúne no Cremesp para tratar dos chamados cuidados paliativos.
O coordenador institucional do grupo, Reinaldo Ayer de Oliveira, explica que o grupo tem como objetivo imediato a elaboração de um livro e um manual sobre cuidados paliativos, que possa ser referência para médicos que trabalhem com portadores de doença grave ou incurável.
Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde, cuidados paliativos são aqueles que exigem abordagem especial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares no enfrentamento de doenças que oferecem risco de morte, através da prevenção e do alívio da dor. Sakurada explica que “os cuidados paliativos não se restringem ao final de vida; e devem ser iniciados tão logo a doença seja diagnosticada, em conjunto com os procedimentos de cura”. Mas, adverte o especialista, é importante lembrar que “os cuidados paliativos não curam, confortam”.
A prática de cuidados paliativos se iniciou no Brasil nos anos 90, ainda restritos a casos de câncer. Hoje, alguns hospitais e centros de saúde dispõem de alas especializadas em acolher doentes em estado terminal. Há também o surgimento de movimentos médicos que defendem a adoção dos cuidados paliativos como uma especialidade médica. “Esse seria um passo importante para estimular sua inclusão nos programas das escolas de medicina”, afirma Sakurada.
Cuidados essenciais
- Suporte Emocional (ouvir o paciente, sua família, atender suas dores, anseios e angústias)
- Assistência Espiritual (oferecer um serviço de capelania, se assim o paciente solicitar)
- Suporte Social (abranger toda a adequação do ambiente da família e do cuidador)
- Suporte Físico (realizar o controle dos sintomas, como a dor e os quadros de agitação, náusea e vômitos)
- Respeito à autonomia do indivíduo (atender aos desejos do paciente e adequar a assistência às suas necessidades)