CAPA
EDITORIAL
O Encontro de Esperanças - Editorial de Isac Jorge Filho
ENTREVISTA
O convidado desta edição foi Jorge Machado Curi, presidente da APM
GERAL 1
A obrigatoriedade da revalidação de títulos de novos especialistas
AVALIAÇÃO DO ENSINO
Acertada data para a segunda fase da avaliação formandos em Medicina: 21/12
HONORÁRIOS MÉDICOS
Em foco o atual sistema de pagamento das entidades filantrópicas
FÓRUM
Acompanhe uma sinopse do I Fórum Regulamentador de Publicidade Médica
ATUALIZAÇÃO
A presença de corpos estranhos na cavidade abdominal
ENCONTRO DOS CONSELHOS
Destaques do encontro dos CRMs do Sul/Sudeste: formação médica e mercado de trabalho
EM DEFESA DO SUS
Em discussão, o orçamento da Saúde para o próximo ano, 2006
ARTIGOS
José Marques Filho escreve sobre "Novos desafios éticos"
AGENDA
Destaque: Krikor Boyaciyan é o novo presidente da Sogesp
NOTAS
Alerta Ético sobre a atuação do Perito Médico
GERAL 2
Parecer: cirurgião do aparelho digestivo pode realizar endoscopia cirúrgia?
ALERTA AOS MÉDICOS
Informe Técnico do CVE alerta os médicos sobre a febre maculosa
GALERIA DE FOTOS
FÓRUM
Acompanhe uma sinopse do I Fórum Regulamentador de Publicidade Médica
Publicidade médica enganosa deve ser julgada
com maior rapidez
Aplicações de rito sumário e de penas exemplares para denúncias de propagandas abusivas foram algumas das propostas do evento promovido pelo Cremesp
Da E para D: Vidal Serrano, Ithamar Stocchero, Lavínio Camarim, Isac Jorge e Braz Martins Neto
A regulamentação da publicidade médica e a criação, nos Conselhos de Medicina, de uma Câmara especial para julgar exclusivamente e com mais rapidez a publicidade enganosa, foram as principais propostas do I Fórum Regulamentador de Publicidade Médica, promovido pelo Cremesp, em 8 de novembro. A iniciativa, inédita, veio ao encontro da preocupação do Conselho com o número crescente de denúncias registradas nesse setor, colocando em risco a segurança de pacientes.
O coordenador do Fórum, conselheiro Lavínio Nilton Camarim, acredita que o bom profissional não precisa lançar mão de material publicitário para autopromoção. Considerando que alguns profissionais de cirurgia plástica publicam fotos de pacientes “antes” e “depois” dos procedimentos cirúrgicos, Camarim pondera: “o número de queixas relacionadas à Cirurgia Plástica dispara em relação às demais especialidades, mas a publicidade em Ginecologia, Oftalmologia e Dermatologia também recebe várias denúncias”. No período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de outubro de 2005, a publicidade médica ficou em quarto lugar no ranking das principais denúncias feitas ao Cremesp, atrás apenas de negligência (4.223 denúncias), relação médico-paciente (1.247) e perícias (1.206).
Estiveram presentes ao encontro, além do presidente do Cremesp, Isac Jorge Filho, o vice-presidente Desiré Carlos Callegari e o primeiro-secretário, Henrique Carlos Gonçalves. Também marcaram presença Antonio Gonçalves Pinheiro, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina; Ithamar Nogueira Stocchero, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo; Vidal Serrano Nunes Júnior, promotor do Ministério Público Estadual e membro do Conselho Diretor do Instituto de Defesa do Consumidor; Braz Martins Neto, conselheiro e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP; além de jornalistas especializados em Saúde, atuantes em jornais de grande circulação no Estado.
Acompanhe, a seguir, um resumo dos temas mais polêmicos abordados durante o encontro.
Falsas promessas
A venda de “pacotes” para a realização de procedimentos cirúrgicos, divulgados na mídia como “cirurgia estética”, representa um mercantilismo inaceitável da Medicina, lembraram Isac Jorge e Lavínio Camarim. Esses pacotes colocam em risco a vida daqueles que se submetem aos procedimentos, na esperança de obter resultados milagrosos em curto prazo. Foi discutida de maneira enfática a necessidade urgente da criação de uma norma para o setor, que seja rigorosamente fiscalizada para seu cumprimento.
A maioria das propagandas voltadas para a cirurgia plástica não alerta os pacientes sobre o procedimento cirúrgico em si. Como qualquer outra técnica invasiva, a cirurgia envolve riscos que dependem não apenas da habilidade do profissional que a realiza, mas de fatores externos, biológicos e intrínsecos ao organismo do paciente. Todos estes fatores podem comprometer diretamente os resultados e o tempo de recuperação.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo, Ithamar Nogueira Stocchero, afirmou que os cirurgiões plásticos não compactuam, em hipótese alguma, com esta mercantilização da Medicina: “estamos interessados em que as pessoas que cometem este tipo de divulgação enganosa sejam punidas. Não podemos permitir que todos os cirurgiões plásticos sejam comparados a esses maus profissionais”.
Cirurgias demonstrativas
Além da discussão em torno das cirurgias bariátricas e a maneira inconcebível como é feita a seleção de pacientes – por alguns consultórios – para que atinjam o Índice de Massa Corporal (IMC) que justifique a realização do procedimento, também foi abordada a questão de procedimentos cirúrgicos realizados ao vivo.
Isac Jorge lembrou: infelizmente, hoje em dia é comum encontrar cursos, em várias especialidades (gastroenterologia, oftalmologia, cirurgia plástica), que oferecem – como diferencial – cirurgias ao vivo. “Ninguém me convence que o estado emocional do cirurgião, ao operar um paciente com platéia acompanhando, é o mesmo do que quando realiza o procedimento tranqüilamente em seu ambiente de trabalho. Este tipo de prática deveria ser proibida”, opinou.
Fotos “antes” e “depois”
Entre os temas polêmicos citados no encontro, um mereceu destaque especial: as revistas femininas de estética. Todos os presentes concordaram que a divulgação de imagens está vinculada diretamente a uma promessa pura e simples de resultado comercial. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo, a divulgação de imagens registrando antes e depois dos procedimentos cirúrgicos, anúncios ou matérias assinadas por cirurgiões plásticos, deveriam vir acompanhadas de um termo de responsabilidade de seus autores: “acredito que se o anunciante responder pelo que apresenta, com certeza, pensará ao menos duas vezes antes de colocar seu nome”.
Por outro lado, é saudável que o médico transmita uma imagem positiva da Medicina, não apenas como um profissional bem- sucedido, mas sempre buscando o bem-estar do paciente. Daí a necessidade das Câmaras Técnicas e dos Conselhos de Medicina de avaliar com cuidado, trabalhando de maneira específica em cada caso. Existem informações corretas em jornais e em revistas, que divulgam a ciência médica de uma maneira ética.
A OAB e a propaganda
O conselheiro e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Braz Martins Neto, explicou que os advogados têm um Tribunal de Ética e Disciplina, composto por cerca de 80 funcionários, contabilizando atualmente perto de 18 mil processos disciplinares: “nosso Código de Ética nos dá o direito e o dever de punir quando verificamos que algum profissional avançou nas regras de conduta preestabelecidas. É preciso lembrar que a relação advogado/cliente é selada pela confiança, bastante semelhante à relação médico/paciente ”, explicou.
A posição do IDEC
Vidal Serrano Nunes Júnior, promotor do Ministério Público Estadual e membro do Conselho Diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), elogiou a proficiência do Cremesp como um dos órgãos de fiscalização ética do exercício profissional que melhor atuam. “Um exemplo de competência e dedicação”, disse.
O promotor acredita ser importante entender que a publicidade comercial não deve ser confundida com liberdade de informação jornalística: “quando falamos em restrição da propaganda comercial é comum as pessoas confundirem com censura. São aspectos diferentes. Coibir o direito de opinião ou da liberdade de informação jornalística, é reprimir os direitos de liberdade, pressupostos da democracia”.
No caso específico da propaganda que envolve os procedimentos médicos e o profissional da Medicina, Serrano Júnior lembrou que é preciso estabelecer se a relação médico/paciente é de consumo, submetida ao Código de Defesa do Consumidor: “quando o paciente se dirige a um consultório médico procurando serviços, acredito que temos, aí, uma relação civil, não submetida ao Código”, explicou. “Mas se compreendemos a Medicina como atividade econômica divulgada amplamente pelos meios de comunicação com promessas de resultados, passamos a subverter essa relação jurídica, aí sim submetida ao Código de Defesa do Consumidor”, complementou.
Uma publicidade é enganosa não somente porque mente em relação a resultados e procedimentos, mas também porque omite informações muitas vezes relevantes para o consumidor. E o Artigo nº 66 do Código de Defesa do Consumidor considera crime esta abordagem.
Fórum permanente
Ao final, Lavínio Camarim sugeriu a criação de um fórum permanente, que estabeleça parcerias com instituições já formalizadas para a busca do compromisso com a decência na mídia; a ampliação da capacidade deste primeiro fórum para o avanço rápido nas propostas discutidas; e a aplicação do rito sumário para denúncias de processos devido a de propagandas abusivas, a partir da implantação de Câmaras específicas para esse fim, capazes de aplicar penas exemplares, que reduzam eficientemente as reincidências.