PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
A análise sem preconceito da qualidade do ensino médico - Isac Jorge Filho


ENTREVISTA
Maria Cristina Cury, secretária municipal de Saúde


GERAL 1
Destaque p/a posse das novas diretorias da AMB e APM


CBHPM
Projeto de Lei 743/2005 é apresentado por deputados estaduais médicos


ATIVIDADES DO CONSELHO
Módulo de dezembro de EMC aborda Infectologia, Psiquiatria e Neurologia


COMUNICAÇÃO
Cadastre-se para receber em seu e-mail nosso Boletim Eletrônico!


FORMAÇÃO MÉDICA
Inscritos na primeira etapa do exame do Cremesp superou expectativas


ATUALIZAÇÃO
A prevenção e o diagnóstico do câncer de próstata


ARTIGOS
Opinião do conselheiro - Lavínio Nilton Camarim e Itiro Shirakawa


GERAL 2
Delegado do Cremesp em Ribeirão Preto, Nelson Okano, é homenageado


AGENDA
Destaque para a visita que o Cremesp realizou ao Jornal Folha de S. Paulo


NOTAS
Alerta Ético sobre imperícia


GERAL 3
Médicos do Estado conquistam reajuste salarial


HOMENAGEM
O médico patologista João Paulo Aché de Freitas é o homenageado desta edição


GALERIA DE FOTOS



Edição 218 - 10/2005

CBHPM

Projeto de Lei 743/2005 é apresentado por deputados estaduais médicos


Legislativo

Deputados estaduais médicos apresentam novo Projeto de Lei

No dia 18 de outubro, Dia do Médico, foi apresentado, no Plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei 743/2005 assinado conjuntamente pelos deputados estaduais médicos, que estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito do Estado de São Paulo.

São os seguintes os onze deputados médicos que subscreveram o projeto de lei: Antonio Salim Curiati (PP), Cândido Vaccarezza (PT), Carlos Neder (PT), Edson Gomes (PFL), Fausto Figueira (PT), Havanir Nimitz (PSDB), José Dilson (PDT), Luiz Carlos Gondim (PL), Milton Flávio (PSDB), Pedro Tobias (PSDB) e Valdomiro Lopes (PSB).

A iniciativa substitui outra de igual teor, que era assinada individualmente pelo deputado Fausto Figueira (PT). Em julho deste ano, o Cremesp realizou Plenária especial nas dependências da Alesp para acompanhar a tramitação do projeto.Com a nova proposta, que aperfeiçoou a original, espera-se que seja agilizada a tramitação e a aprovação da matéria pela Assembléia.

“Os deputados médicos são autores de um projeto de lei amplamente discutido com a categoria. Nada é mais simbólico do que aproveitarmos o Dia do Médico para apresentá-lo na Assembléia”, disse Fausto Figueira.

O que diz o Projeto de Lei nº 743, de 2005

- As operadoras de planos e seguros de saúde que mantêm convênios e contratos no âmbito do Estado de São Paulo adotarão o Rol de Procedimentos e Eventos Médicos – RPEM, a ser editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
- Caso a ANS não cumpra a determinação no prazo estabelecido, o Cremesp editará, a partir do 1º de julho de cada ano, a lista referencial de honorários e serviços para os procedimentos médicos, que deverá ser adotada pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como pelas operadoras de planos e seguros de saúde.
- A lista referencial será homologada pelo Cremesp conjuntamente com a Comissão Permanente de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
- A edição da lista deve ser precedida por acordo entre as entidades médicas e entidades representativas das operadoras de planos de saúde (Medicina de Grupo, seguradoras, Unimeds e autrogetões).
- Se não houver consenso entre as partes, a definição dos valores será feita por uma câmara arbitral, formada por representantes da Comissão de Honorários das Entidades Médicas , das operadoras de planos de saúde, do Sindhosp, da Comissão Permanente de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa, do Ministério Público Estadual, da Secretaria Estadual de Saúde, do Conselho Estadual de Saúde, de entidades de defesa do consumidor na área dos planos e seguros de saúde; e de entidades de portadores de patologias, usuários de planos e seguros de saúde.
- Sempre que houver reajuste dos valores cobrados do consumidor pelas operadoras de planos e seguros de saúde, haverá repasse de igual ou superior valor aos prestadores de serviços médicos.
- O prazo máximo para pagamento dos planos de saúde aos médicos e prestadores será de trinta dias, a partir da data da apresentação da fatura.

O Projeto de Lei na íntegra está disponível em: http://www.al.sp.gov.br 

Projeto de Lei federal irá ao Plenário da Câmara

Poderá ser votado em breve, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3466/04, do deputado Inocêncio Oliveira, que referencia a CBHPM em âmbito nacional para todo o sistema de saúde suplementar. O texto, que tramita em regime de urgência, conforme acordo realizado entre as lideranças partidárias, foi aprovado, no dia 6 de outubro, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O Projeto já havia recebido a aprovação das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Seguridade Social e Família. Se for aprovado pela Câmara, o projeto de lei da CBHPM será encaminhado ao Senado Federal.

Publicação

Classificação ganha nova edição

A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), lançaram a quarta edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Revisada e atualizada,  a publicação fez alterações e ajustes em cerca de 700 procedimentos. Alguns foram eliminados, outros incluídos ou atualizados.


As correções foram realizadas pela Câmara Técnica Permanente da CBHPM, após concordância das 48 Sociedades de Especialidade Médicas que solicitaram a revisão dos procedimentos. “A nova CBHPM valoriza os procedimentos da área médica e se consolida como instrumento de referência, tanto para o setor público como para o setor privado de saúde”, diz o presidente da Câmara Técnica da CBHPM e da Comissão Nacional de Honorários Médicos, Amilcar Martins Giron. Ele ressalta que a CBHPM estará em permanente atualização, tendo em vista os avanços constantes da Medicina e a definição de novos consensos terapêuticos e diretrizes médicas.

Para adquirir a nova CBHPM os interessados devem entrar em contato com a AMB pelo telefone (11) 3178-6800. A publicação também está disponível no site http://www.amb.org.br

Contratualização

Contratos com seguradoras e Unidas devem ser reproduzidos

Reunida em São Paulo no dia 20 de outubro, na sede da AMB, a Comissão Nacional para Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CNI) avaliou o movimento em todo o País. As entidades estudam a possível suspensão de atendimento aos planos de saúde Amil e Medial, considerados dois exemplos de operadoras que não aceitam discutir com as entidades médicas a implantação da Classificação e o reajuste dos honorários médicos.

Além disso, as entidades pretendem ampliar a experiência bem-sucedida dos contratos consensuados tanto com as seguradoras Sul América e Bradesco, quanto com a Unidas, entidade que reúne os planos de autogestão. A chamada contratualização traz importantes benefícios aos médicos. Os contratos negociados prevêem a renegociação anual de valores de honorários, multa por atraso de pagamento pelos serviços prestados pelo médico, regras mais claras de auditoria, garantia da possibilidade de questionamento contra glosas, prazo determinado do contrato e critérios para renovação automática e supressão de cláusulas leoninas, antes comuns em vários contratos entre operadoras e médicos. Nas cláusulas em que não há concordância, são apresentadas as propostas dos planos de saúde e a das entidades médicas.

Como é um instrumento de orientação, sem caráter impositivo, o contrato pode ser ajustado mediante negociação entre as Comissões Estaduais de Implantação da CBHPM e os planos de saúde. Recomenda-se apenas a assinatura de contratos que já foram objeto de negociação com as entidades médicas. É recomendada a leitura atenta de todos os manuais e anexos, que devem ser guardados como parte integrante do contrato. Modelos dos contratos já acordados estão disponíveis no site da AMB: http://www.amb.org.br


Este conteúdo teve 220 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 380 usuários on-line - 220
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.