CAPA
EDITORIAL
O Cremesp e o ensino médico
ATIVIDADES DO CREMESP
Exame de Habilitação para recém-formados em Medicina
GERAL 1
Plantão de disponibilidade - artigo de Henrique Liberato Salvador
RESOLUÇÃO 1
Novas regras p/atualização do Título de Especialista
UTILIDADE PÚBLICA 1
O preenchimento, correto, das declarações de óbito
UTILIDADE PÚBLICA 2
Material informativo sobre a Declaração de Óbito
ESPECIAL 1
Centro de Dados do Cremesp é inaugurado na sede
ESPECIAL 2
Alta concentração de médicos em São Paulo
ATUALIZAÇÃO
Conferência Internacional de Aids e Congresso Internacional de Psicanálise
HOMENAGEM
Destaque especial para o cirurgião Fares Rahal
GERAL 2
Movimento médico pela CBHPM
AGENDA
Congresso Médico do Oeste Paulista
ALERTA ÉTICO
Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp, avalia ausência em plantão
RESOLUÇÃO 2
Perícia Médica: resolução Cremesp disciplina trabalho de peritos médicos
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO
Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp, avalia ausência em plantão
Ausência em plantão*
Ao escolher a Medicina é preciso ponderar que, da formatura em diante, o paciente transforma-se em sua prioridade – já que o alvo de sua atenção é o ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Convenhamos: nem sempre é animador assumir plantões em datas especiais como Natal, Carnaval ou aniversário de familiares próximos. Porém, como ninguém é capaz de prever quando sofrerá um acidente ou será acometido por infecções mais ou menos urgentes, o médico tem que estar disponível em seu posto de trabalho, quando designado.
Por mais compreensíveis que possam parecer, demonstram-se raros os argumentos capazes de justificar a ausência em um plantão, quando não há nenhum colega em substituição.
Entre os motivos de força maior incluem-se aqueles que “tornarem impossível, por vontade estranha ao médico, o cumprimento do plantão”, conforme deixou claro o parecer 60.732/98 do Cremesp. Figuram neste rol a doença do próprio médico, de tal modo que seu agravamento impossibilite o cumprimento de suas obrigações profissionais, e a falta por fatores naturais, como enchentes e outros, se literalmente impedirem sua locomoção.
A pediatra dra. T. bem que tentou explicar sua ausência, mas de forma pouco convincente. Atuando em área de difícil acesso – para onde eram encaminhas praticamente todas as crianças que necessitavam de atendimento na região – alegou a ausência pelo fato de ficar muito estressada quando se aproximava o momento do plantão.
Ao justificar-se ao Cremesp sobre o fato de haver faltado sem autorização prévia da Diretoria Clínica, a médica ressaltou, ainda, que sua queixa principal não era o excesso de pacientes mas, sim, “o estado psicológico e emocional dos pais e mães que chegavam à Unidade Básica de Saúde (UBS) na qual trabalhava”.
A gota d’água, no entanto, correspondeu à negativa, por parte do diretor da UBS, de solicitar a presença de outro colega para cumprir a escala, o que permitiria que ela participasse do almoço em comemoração ao aniversário do filho.
Segundo a pediatra, neste dia, logo no período da manhã, estaria de plantão, mas precisou se ausentar para prestar concurso público – ao qual havia pedido permissão verbal, com antecedência. Como já estava atrasada para assumir o restante do plantão e seria repreendida de qualquer forma, decidiu se fazer presente à festa.
Tal explicação não foi aceita pelo Cremesp, que indicou a abertura de Processo Ético Disciplinar com base, em especial, no artigo 37 do Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto.
Sobre a situação estressante citada – diga-se de passagem, questão lamentável, mas freqüente, no meio médico – o Cremesp relembrou que, “perante ambiente que entenda indigno ou ato de discordância administrativa que a faça sentir-se prejudicada, (a colega) não deve eximir-se de denunciar (a situação) à Comissão de Ética Médica (CEM) ou mesmo ao Conselho”.
* Esta coluna é produzida pelo Centro de Bioética do Cremesp e possui apenas fins didáticos. Os nomes (e algumas situações) foram modificados ou descaracterizados para garantir a privacidade de possíveis envolvidos.