CAPA
EDITORIAL
O merecido reconhecimento público - Isac Jorge Filho
ENTREVISTA
Elival da Silva Ramos - professor associado da Faculdade de Direito da USP
ENSINO MÉDICO
Folha de São Paulo: Exame para Médicos
MOVIMENTO MÉDICO 2
Nova diretoria do Sindicato dos Médicos de São Paulo
MOVIMENTO MÉDICO 1
Projeto que institui a CBHPM em tramitação na Assembléia
GERAL 1
Desiré C. Callegari em Opinião do Conselheiro
CONSULTA PÚBLICA
Diretrizes para Plano de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS
BIOÉTICA
Novos Bolsistas para projetos de pesquisa em Ética Médica
ATUALIZAÇÃO
Programa de Educação Continuada do Cremesp: sucesso total!
GERAL 2
Acompanhe as notícias do interior: Ribeirão, Marília e Franca
AGENDA
As atividades da Diretoria e dos Conselheiros no mês de junho
ALERTA ÉTICO
Desvio de paciente do SUS para consultório particular
TOME NOTA
Cremesp é contra PL que proíbe a psicocirurgia
HOMENAGEM
Azarias de Andrade Carvalho, um dos mais importantes pediatras brasileiros
GALERIA DE FOTOS
CONSULTA PÚBLICA
Diretrizes para Plano de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS
Proposta do PCCS do SUS não prevê carreira específica de médico
O Ministério da Saúde apresentou, para consulta pública encerrada no dia 20 de junho, proposta de diretrizes para o Plano de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde (PCCS-SUS).
As diretrizes, que ainda serão apresentadas na forma de anteprojeto de lei, são princípios e normas gerais que orientam a estruturação e a implantação de planos de carreiras em todas as unidades do Sistema Único de Saúde. Com isso, as três esferas de governo deverão ter uma política articulada de recursos humanos.
A Lei Federal nº 8.142, de 1990, já havia determinado a criação de comissão para elaboração do PCCS-SUS, como condição indispensável para que Estados e municípios recebessem recursos da União para a saúde. Todas as Conferências Nacionais de Saúde também já haviam deliberado sobre o tema, que é reivindicação histórica dos médicos e dos trabalhadores da saúde.
Mas só em 2004 o governo federal decidiu encaminhar a discussão e há ainda um longo caminho a ser percorrido. Muitas das propostas do PCCS são resultado das discussões da atual Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, composta por representantes dos trabalhadores, prestadores privados e gestores dos três níveis de governo. Foi criada, em abril de 2004, por meio de Portaria do Ministério da Saúde, uma comissão especial responsável pela elaboração da proposta preliminar do PCCS-SUS. Após 240 dias de trabalho foi disponibilizado o texto para consulta pública, encerrada no dia 20 de junho de 2005.
Depois da sistematização das sugestões, o resultado será remetido para a Comissão Interinstitucional de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde. Daí, seguirá para o Ministério da Saúde e, finalmente, para a Casa Civil, para a elaboração do projeto de Lei. Da Casa Civil ainda será remetido ao Congresso Nacional, onde poderá sofrer modificações durante a tramitação.
Posição das entidades
O PCCS vem sendo amplamente discutido pelas entidades médicas. Durante o Encontro Nacional das Entidades Médicas, no dia 29 de maio de 2003, antes mesmo da divulgação da atual proposta do governo federal, haviam sido aprovadas diversas sugestões para a regulamentação, com destaque para: carreira de médico no SUS; ingresso do médico no SUS por meio de concurso público de provas e títulos específicos em Medicina; regras baseadas na complexidade do ato médico, na responsabilidade diante da equipe e no tempo de formação em Medicina; sanções financeiras contra prefeituras e Estados que não cumprirem o PCCS; evolução na carreira mediante tempo de serviço e qualificação permanente, como a obtenção de título de especialista e participação e desempenho em cursos reconhecidos.
Em São Paulo, as entidades médicas, após uma série de debates, elaboraram documento em resposta à consulta pública lançada pelo Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho, do Ministério da Saúde. A primeira discussão ocorreu, no Cremesp, no dia 31 de maio de 2005, com a participação das entidades estaduais.
Na ocasião, Erivalder Guimarães, secretário-geral da Federação Nacional dos Médicos, que integra a Mesa Nacional de Negociação do SUS, relatou que ainda não há consenso sobre algumas questões. Por exemplo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CTSS) reivindica diminuição da jornada de 40 horas para 30 horas semanais, respeitando-se as jornadas já definidas em lei. O Governo, no entanto, é contra essa proposta. Também não foram consensuais as propostas defendidas pela Fenam, quanto à carreira específica para médicos e a fixação de gratificação de urgência e emergência.
Plenária do Cremesp
No dia 7 de junho, a Plenária do Cremesp contou com a presença do Coordenador da Gestão do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Henrique Antunes Vitalino (na foto, o segundo da esq. p/a dir.), quando os conselheiros e convidados puderam apresentar críticas e esclarecer dúvidas sobre o PCCS-SUS. Na opinião de diversos conselheiros, ao instituir apenas três cargos, o PCCS simplifica e uniformiza profissões que têm muitas diferenças.
Alegaram que não se pode colocar na mesma rubrica, de “especialista em saúde” um profissional que formou-se em três anos, equiparado ao médico que estuda seis anos na faculdade e pelo menos mais dois anos na Residência.
Foi abordado ainda, durante o debate, que o SUS tem diversas atividades – da atenção básica ao hospital complexo – e a organização do trabalho em cada serviço é diferente. Por isso, não haveria sustentação para a existência de apenas três conjuntos de profissionais no PCCS. Outro equívoco apontado é quanto às possíveis distorções decorrentes da valorização do mestrado e doutorado, que não estão relacionados com a atividade de assistência. Foi exemplificado que há médicos com vasta experiência clínica, sem título acadêmico, que seriam prejudicados com a atual proposta do PCCS.
Após responder a todas as questões, o representante do Ministério da Saúde afirmou: “há muitos pontos que podem ser apefeiçoados; levarei todas as considerações à equipe de elaboração do PCCS e agradeço o convite, que é uma forma de reconhecimento do trabalho que estamos fazendo”.
Propostas conjuntas
No dia 14 de junho, as entidades voltaram a se reunir, quando elaboraram documento em resposta à consulta pública, apresentado conjuntamente pelo Cremesp, Academia de Medicina de São Paulo, Associação Paulista de Medicina e Sindicato dos Médicos de São Paulo.
Quanto às carreiras, foi sugerido acrescentar à proposta do PCCS o texto: “deve haver carreiras e cargos para as diversas profissões de nível superior da saúde, a exemplo dos médicos e outros”. O documento das entidades afirma que a não previsão de carreiras específicas não estimula o desenvolvimento profissional, não induz aderência ao SUS e não vincula os profissionais à melhoria da qualidade de funcionamento do sistema, pois iguala todas as profissões do ponto de vista da sua inserção no PCCS e de sua relação com os usuários do SUS, inclusive desconsiderando as diferenças quanto aos requisitos de graduação, pós-graduação senso latu (Residência Médica) e senso stricto das diferentes profissões e segundo aponta o inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Brasileira que garante o acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Também constam do documento as seguintes sugestões: a mobilidade do profissional deve estar facultada ao servidor público por sua iniciativa; a licença remunerada é também facultada para exercer mandato como conselheiro de conselho de fiscalização do exercício profissional e de associação de representação profissional; a diferença do vencimento ou salário entre o cargo de auxiliar em saúde (assistente técnico) para os cargos de profissionais de nível superior deve ser de pelo menos duas vezes para viabilizar as contratações e a manutenção no emprego; a educação continuada deve também ocorrer como parte da jornada regular de trabalho.
Complementação
Além do documento elaborado conjuntamente pelas entidades estaduais, a Associação Paulista de Medicina (APM) e o Cremesp complementaram a resposta à Consulta Pública, encaminhando as seguintes propostas:
As provas e títulos deverão contar, em todas as suas fases, com a participação das entidades de classe diretamente vinculadas, para que se assegure, dentre outros, o princípio da impessoalidade. Quanto à educação permanente, deve ficar expressa a previsão de cursos oficiais, tanto para o aperfeiçoamento, como para a orientação, que deverá ocorrer antes mesmo que o aprovado no concurso comece a exercer a sua função. A qualificação deverá prosseguir ainda durante o próprio exercício profissional.
A APM e o Cremesp reforçam a necessidade da carreira de médico: “diferentemente das demais categorias consideradas na conceituação de especialista em saúde, o médico é obrigado a estudar seis anos e a fazer, no mínimo, dois anos de residência, para estar apto a exercer qualquer trabalho. Esse aspecto não foi levado em consideração. A carreira de médico deve ser abordada de forma separada das demais carreiras”.
Foram apresentadas também sugestões relacionadas à aposentadoria especial, após 25 anos de atividade, para os profissionais que trabalham em condições de insalubridade; à promoção, que deve ocorrer por “antigüidade e merecimento”, à educação continuada, sobretudo para quem reside longe dos grandes centros; remuneração para urgência e emergência; e revalidação do título de especialista do médico na progressão de carreira.
Cargos sugeridos para o PCCS-SUS
São os seguintes os cargos com competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa, fiscalização e regulação, vigilância à saúde, produção, perícia, apoio e infra-estrutura:
Auxiliar em Saúde: compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental (completo ou incompleto), profissionalizante ou não;
Assistente Técnico em Saúde: são as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio, profissionalizante ou não;
Especialista em Saúde: compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior.
Na proposta original não há carreira específica para médico, que estaria inserido no cargo de “especialista em saúde”. Dentro do mesmo cargo deverão existir classes, que agrupam as atividades com níveis similares de complexidade, mas sem especificar ou diferenciar profissões. Por exemplo, a classe mais elevada prevista no PCCS é a do especialista em saúde com “ensino superior completo e doutorado ou qualificação ou experiência profissional fixadas pelo plano de carreiras.”
Princípios do PCCS-SUS
Universalidade: os planos dos órgãos e instituições públicas do SUS deverão englobar todos os trabalhadores;
Equivalência: os cargos terão correspondência entre os planos de carreiras nos três níveis de governo;
Concurso público: o acesso à carreira estará condicionado à aprovação em concurso público;
Mobilidade: assegura o trânsito do trabalhador do SUS, sem perda de seus direitos e progressão na carreira;
Flexibilidade: garantia permanente da adequação do PCCS às necessidades e à dinâmica do SUS;
Gestão partilhada: estabelece a participação dos trabalhadores e profissionais de saúde na formulação e gestão do Plano de Carreiras;
Educação permanente: garantia da oferta permanente de estratégias de educação de acordo com as necessidades dos serviços;
Avaliação de desempenho: processo focado em critérios técnicos, a serem definidos com o aprofundamento da discussão.
Consulte a proposta do PCCS-SUS colocada em consulta pública pelo Ministério da Saúde. Os documentos contendo as respostas das entidades médicas estarão disponíveis neste site até o final deste mês de julho.
Título de Especialista
Cremesp opina sobre as regras de revalidação
No dia 31 de março de 2005, o Conselho Científico da Associação Médica Brasileira (AMB) aprovou as normas de regulamentação para revalidação de Títulos de Especialista e Certificados de Área de Atuação.
Publicada no dia 14 de dezembro de 2004, a Resolução nº 1755/04 do Conselho Federal de Medicina instituiu o processo de revalidação. A exigência entra em vigor ainda em 2005 e os profissionais deverão passar pelo processo a cada cinco anos. A Resolução definitiva será divulgada em julho, após serem levadas em conta as sugestões apresentadas durante o período de consulta pública.
Sistema de pontuação
A Comissão Nacional de Acreditação (CNA) – composta por três representantes da AMB e três do CFM – coordenará, junto às sociedades de especialidades, todo o processo de revalidação, que consistirá em um sistema de acumulação de créditos, ao longo de cinco anos, sendo valorizada a participação em congressos, cursos, publicação de trabalhos, entre outras atividades. As formas de avaliação podem variar de acordo com a especialidade, pois algumas desenvolvem mais atividades do que outras.
De acordo com o cronograma da AMB e do CFM, até setembro as sociedades de especialidades deverão enviar, para análise da CNA, as atividades que contarão créditos, a partir de 2006, e que permitirão a pontuação necessária para a revalidação dos títulos.
Posição do Cremesp
Em plenárias realizadas nos dias 10 e 17 de maio de 2005 os conselheiros do Cremesp, após análise da Resolução CFM nº 1.755, encaminharam as seguintes considerações:
1. Para que sejam cumpridos os artigos 1º, 2º e 5º do Código de Ética Médica, há necessidade de contínua atualização de conhecimentos e habilidades;
2. O respeito aos certificados de especialização já obtidos é fundamental, no entanto há que se avaliar a atualização periodicamente, não podendo o título de especialista garantir definitivamente a adequação dos conhecimentos e habilidades do profissional às necessidades da coletividade;
3. O período de cinco anos entre as avaliações nos parece adequado;
4. O termo revalidação deve ser revisto, já que pode pressupor que, uma vez não obtido, o título de especialista deixa de ter valor;
5. O termo acreditação, utilizado para a Comissão Nacional, deve ser revisto uma vez que o termo tem sido utilizado para avaliar instituições e não médicos;
6. A Comissão Nacional criada deve se restringir a elaborar as normas gerais e fiscalizar seu correto cumprimento;
7. Os critérios específicos e sua aplicação ficam a cargo das sociedades de especialidades;
8. A emissão dos certificados será feita pelas sociedades de especialidades, sendo obrigatoriamente registrados no Conselho Regional do Estado onde o médico exerce predominantemente suas atividades. Tal medida é fundamental para que os Conselhos tenham a relação dos médicos que obtiveram a recertificação;
9. Por um princípio de coerência devem ser buscados mecanismos para educação continuada dos médicos sem títulos de especialista.
Simesp realiza seminário
O presidente do Cremesp, Isac Jorge Filho, participou no dia 16 de junho do seminário sobre “Revalidação do Título de Especialista”, a convite do Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp, realizado no auditório da sede da entidade. Até a data do fechamento desta edição, havia sido suspenso, em todo o país, o processo de revalidação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal, da 1° Região com sede em Brasília. Mas o CFM recorreu imediatamente da decisão. Vale ressaltar que a maioria das entidades médicas e a opinião pública apóiam as regras de revalidação.