CAPA
EDITORIAL
O merecido reconhecimento público - Isac Jorge Filho
ENTREVISTA
Elival da Silva Ramos - professor associado da Faculdade de Direito da USP
ENSINO MÉDICO
Folha de São Paulo: Exame para Médicos
MOVIMENTO MÉDICO 2
Nova diretoria do Sindicato dos Médicos de São Paulo
MOVIMENTO MÉDICO 1
Projeto que institui a CBHPM em tramitação na Assembléia
GERAL 1
Desiré C. Callegari em Opinião do Conselheiro
CONSULTA PÚBLICA
Diretrizes para Plano de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS
BIOÉTICA
Novos Bolsistas para projetos de pesquisa em Ética Médica
ATUALIZAÇÃO
Programa de Educação Continuada do Cremesp: sucesso total!
GERAL 2
Acompanhe as notícias do interior: Ribeirão, Marília e Franca
AGENDA
As atividades da Diretoria e dos Conselheiros no mês de junho
ALERTA ÉTICO
Desvio de paciente do SUS para consultório particular
TOME NOTA
Cremesp é contra PL que proíbe a psicocirurgia
HOMENAGEM
Azarias de Andrade Carvalho, um dos mais importantes pediatras brasileiros
GALERIA DE FOTOS
ENTREVISTA
Elival da Silva Ramos - professor associado da Faculdade de Direito da USP
“Há distorções nas ações judiciais sobre medicamentos”
O Jornal do Cremesp entrevista o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, professor associado da Faculdade de Direito da USP, livre-docente em Direito do Estado (foto ao lado).
A procuradoria-geral é responsável por representar o Estado em juízo e prestar assessoria jurídica ao Poder Executivo. Ele fala sobre o aumento crescente de sentenças judiciais baseadas em prescrições de medicamentos excepcionais e o impacto destas ações no Sistema Único de Saúde (SUS).
Este foi um dos temas abordados pelo ministro da Saúde, Humberto Costa, e pelo secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, durante suas visitas ao Cremesp, em maio e abril de 2005, respectivamente. Barradas chegou a propor ao Cremesp a criação de uma Câmara Técnica formada pelo Conselho, pelas secretarias municipais e estadual de saúde e pelo Poder Judiciário, para discutir o assunto. O Conselho pretende ouvir os diversos pontos de vista sobre a questão.
Qual a sua opinião sobre as ações judiciais para obrigar o SUS a fornecer medicamentos excepcionais?
Medicamentos excepcionais são aqueles destinados a doenças que atingem um número restrito de pessoas ou que têm um custo muito elevado. Quando o Judiciário se depara com alguém doente, muitas vezes com doenças graves, diante do pedido de uma medida liminar, de uma antecipação de tutela, o juiz concede a liminar. De um lado está a situação do doente e a prescrição do médico; de outro, não há nenhum parâmetro normativo. A grande quantidade de ações causa um problema de finanças públicas porque o Estado acaba gastando mal, e muito, para atender essas ordens judiciais. E não tem havido uma distribuição desses ônus entre as três esferas de governo, como preconiza o SUS. Invariavelmente as partes entram só contra o Estado. Como há dificuldades de acesso à Justiça no Brasil, geralmente esses processos são conduzidos por advogados particulares, a partir de prescrições de médicos também particulares, que não atendem pelo SUS. Então, segmentos de doentes que têm mais recursos financeiros ou mais acesso à informação acabam obtendo recursos do SUS que poderiam ser destinados a quem tem mais necessidade. O SUS é para todo mundo, para rico e para pobre, mas esse fornecimento indiscriminado acaba trazendo prejuízos ao sistema público. Assim, apresentamos proposta de um anteprojeto de lei ao Colégio Nacional de Procuradores Gerais, durante encontro recente em Vitória, para regulamentar a questão dos medicamentos excepcionais. Temos urgência que esse assunto vá ao Congresso Nacional, pois vai gerar um debate muito positivo.
Mas há inúmeros doentes, alguns portadores de patologias raras, que precisam de medicamentos caros e complexos, não disponíveis no SUS.
É claro que o Estado tem que gastar com medicamentos excepcionais, isso não há dúvida. Existem algumas doenças que já integram uma lista de medicamentos excepcionais, o que está na rotina dos serviços. Insistimos é na falta de critério e nas distorções. Por isso estamos propondo uma legislação específica sobre o assunto. Mesmo com resoluções, portarias e normas o juiz muitas vezes não dá a menor importância para isso, pois alega o direito à saúde, que está na Constituição.
Tem aumentado, no Estado de São Paulo, o número de ações dessa natureza? Tem crescido muito. Aqui em São Paulo, freqüentemente existem liminares obrigando a fornecer até medicamentos não registrados, procedimentos experimentais, até suplementos alimentares, como leite para crianças em algumas condições. A Secretaria de Saúde vive nos pedindo para tentar caçar as liminares, especialmente quando são ações civis públicas, que atingem um número muito grande de pessoas, porque aí as conseqüências evidentemente são maiores tanto no plano da saúde pública quanto no plano financeiro. O juiz, como todos nós, tem que ter sensibilidade para o caso, e ele diz “olha, eu tenho a palavra de um médico, eu não sou médico e não tem norma sobre isso”.
Os juízes não estão preparados para julgar essas ações?
É preciso dar ao juiz condições, informações e critérios para que ele possa dar ou não a liminar. Esta é uma preocupação nacional, um grande problema da advocacia pública. A partir do momento em que começa a dizer qual o medicamento, em quais condições e para quais pessoas, o Judiciário passa a administrar o orçamento da saúde. Tem que haver limite para a interferência dos juízes. Os órgãos de saúde devem trabalhar com protocolos cientificamente respaldados por toda a comunidade médica. Por exemplo, o Ministério da Saúde e o consenso médico mundial dizem que o Interferon Peguilado, para hepatite, deve ser usado em determinadas condições, sob risco de prejudicar o paciente. Pois o Ministério Público de São Paulo propôs uma ação civil pública, nesses termos: “todo portador de hepatite C vai ter direito a ir lá na Secretaria de Saúde pedir o Interferon Peguilado e tomar de acordo com o critério do seu médico”. Isso teria um efeito terrível para a saúde pública de São Paulo. Felizmente conseguimos que o STJ derrubasse a liminar.
As ações judiciais são baseadas em prescrições médicas. Qual tem sido o papel do médico nessa questão?
Um médico bem formado, consciencioso, que felizmente é a maioria, vai tomar seus cuidados. Se for integrante do SUS, ele tem responsabilidade administrativa como servidor público. Mas o médico muitas vezes está preso ao seu Código de Ética e à sua consciência profissional, mas não exatamente ao procedimento formal que possa existir sobre o assunto. Então, se ele fica sabendo em um congresso que tem um remédio sendo usado com sucesso em algum lugar, e se ele está diante de uma situação em que imagina ser o melhor tratamento para o paciente, ele prescreve, independente muitas vezes de o medicamento ter sido liberado pela Anvisa ou constar em algum consenso terapêutico. Então a responsabilidade do médico se dilui. Mas há distorções.
Quais, por exemplo?
Temos notícia de médico que dá ao paciente cartão de advogado para entrar com a ação. Quando temos prova disso levamos ao Conselho Regional de Medicina para apurar a responsabilidade disciplinar do médico. São casos de corrupção, como existe entre juízes, entre advogados, mas é uma minoria. Sem dúvida há também suspeita de médicos e associações de pacientes que são pressionados pela indústria farmacêutica – estou falando em tese, sem identificação de casos concretos. Existe a possibilidade de laboratórios multinacionais que estão querendo liberar o medicamento no Brasil, não conseguem na Anvisa e começam a obter esse fornecimento via liminares judiciais para forçar o deferimento da licença. Também há a questão do interesse dessas multinacionais em vender medicamentos caríssimos quando existe um similar nacional com efeito aproximado. E há situações de desvio do medicamento obtido por meio de ação judicial, caso em que a doença não existe, mas a pessoa obtém o remédio para vendê-lo.