CAPA
EDITORIAL
Isac Jorge Filho
CONSELHO
Programa de Educação Continuada do Cremesp
NACIONAL
Novas Diretrizes Médicas
ENSINO MÉDICO
Exame de Habilitação para recém-formados
MOVIMENTO MÉDICO
Opinião de Conselheiro
MOVIMENTO MÉDICO
Honorários Médicos
ESPECIAL
A visita de Humberto Costa ao Conselho
ATUALIZAÇÃO
Orientações sobre prescrições de COX-1 e COX-2
GERAL
Destaques: Atlas da saúde de São Paulo e RX da saúde no Brasil
AGENDA
Destaques: Disque-Psiquiatria e Biblioteca dr. Paul Janssen
AGENDA
Conselheiros são eleitos presidentes de sociedades de especialidade
NOTAS
Alerta Ético para a adulteração de informações médicas
PARECER
Quebra de sigilo
HISTÓRIA
Diltor Opromolla
GALERIA DE FOTOS
MOVIMENTO MÉDICO
Honorários Médicos
Movimento do ABC é vitorioso, avalia Comissão
Após o ato público do dia 14 de abril, quando os médicos promoveram passeata na Via Anchieta (foto), a comissão de entidades médicas que lidera o movimento – Associação Paulista de Medicina ( regionais de Santo André, São Bernado e São Caetano); Cremesp e Sindicato dos Médicos do ABC – avaliou, em Assembléia Geral, que as ações até agora implementadas surtiram efeito junto às operadoras.
“Podemos dizer que é um movimento vitorioso, pois 57 convênios, dentre cerca de 100 que atuam na região, aumentaram de alguma forma os honorários durante um ano de mobilização, mesmo considerando que os reajustes estão ainda aquém do reivindicado.
Alguns planos não negociaram diretamente com a Comissão, mas aumentaram os honorários, em resposta ao movimento”, afirma Desiré Carlos Callegari, vice-presidente do Cremesp. Pesquisa realizada no ABC com diversas clínicas revelou que, em média, tiveram aumento de 23% no faturamento, o que demonstra o impacto das negociações.
O maior desafio para o movimento dos médicos do ABC, de acordo com Desiré, “é não permitir o comodismo e a banalização, pois a luta tem que ser permanente”. Para isso a comissão de honorários fará pesquisa entre os médicos sobre a disponibilidade em manter a mobilização, bem como formas de sustentabilidade do movimento.
Atualmente são alvo do movimento os convênios do ABC que não aceitaram a negociação com as entidades médicas.
Sul América
As entidades médicas nacionais e a Sul América avançaram na proposta conjunta de contrato de prestação de serviços, durante a reunião da Câmara Técnica da Contratualização realizada no dia 19 de maio na sede da AMB, em São Paulo. Depois de concluir a proposta consensual com a Sul América, o que estava previsto para início de junho, serão analisadas as minutas de contrato das seguradoras Bradesco, Porto Seguro, Marítima, AGF, Unibanco AIG e Brasil Saúde. Trabalho semelhante foi realizado com o grupo Unidas, que reúne as operadoras de autogestão, sendo que o contrato foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A Assembléia de Delegados da APM aprovou, em abril, o ingresso na Justiça de uma ação de reequilíbrio econômico-financeiro contra seguradoras e operadoras de planos de saúde, o que poderá ser efetivado ainda no primeiro semestre.
Esclarecimento
O Jornal do Cremesp, em sua edição de março de 2005, informou que a Unimed de Bauru foi a cooperativa médica pioneira na implantação da CBHPM no Estado. Na verdade, foi a primeira Unimed a implantar a Classificação. A primeira Cooperativa a implantar a CBHPM foi a Coopersaúde – Cooperativa de Usuários de Serviços Médicos e Hospitalares, de São José dos Campos e região.
Conforme carta enviada pelo presidente da Coopersaúde ao Jornal do Cremesp, Luiz Antônio Taddei de Freitas, desde janeiro de 2004 foi implantada a Classificação, conforme ata de reunião entre a cooperativa e a Comissão de Implementação da CBHPM e carta da Associação Paulista de Medicina – Regional São José dos Campos.
Regulamentação da profissão
Participe da campanha do abaixo-assinado
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) está incentivando a campanha que visa a coleta de mais de um milhão de assinaturas pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 25/02, que regulamenta a profissão médica.
Os formulários estão disponíveis nas sedes do Conselho, na capital e nas Delegacias Regionais, no Interior; também podem ser acessados na Internet (http://www.portalmedico.org.br e http://www.cremesp.org.br).
As folhas preenchidas, que contêm 25 assinaturas cada uma, podem ser devolvidas nas sedes. O Cremesp já conseguiu milhares de assinaturas, por meio de estandes em eventos médicos e congressos de especialidades.
Participe desta iniciativa que visa a aprovação de uma lei que efetivamente regulamente a prática médica e determine seus atos privativos e limites. Todas as outras profissões da área da saúde dispõem de regulamentação desta natureza.
O projeto tem apenas cinco artigos, que visam exclusivamente legislar sobre os atos profissionais dos médicos, em nada interferindo nas prerrogativas legais estabelecidas para as demais profissões de saúde.
As entidades médicas têm buscado esclarecer a sociedade sobre as reais intenções dos médicos em aprovar uma lei que regulamente a medicina: garantir o atendimento digno e integral a toda a população.
O projeto de lei está atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal sob a relatoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Conheça o Projeto de Lei 25/02
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O médico desenvolverá suas ações no campo da atenção à saúde humana para:
I - a promoção da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos.
Parágrafo único. São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças.
Art. 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina definir, por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos médicos.
Art. 3º São privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.
Art. 4º A infração aos dispositivos desta Lei configura crime de exercício ilegal da Medicina, nos termos do art. 282 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Escolha a melhor capa do Jornal do Cremesp
A iniciativa tem como objetivo obter parâmetros para inovar o projeto gráfico do Jornal, a partir das capas mais votadas. A votação ocorre pela Internet (www.cremesp.org.br). Também já foi realizada na sede do Cremesp e no Hospital do Servidor Público Estadual (foto), onde os painéis com as capas foram expostos no dia 17 de março, com a presença dos representantes do Cremesp Isac Jorge Filho (Presidente), Luiz Carlos Aiex Alves (diretor de Comunicação) e Eurípedes Carvalho (conselheiro).