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CAPA

EDITORIAL
O melhor da Medicina é a relação médico-paciente


ENTREVISTA
O entrevistado desta edição é Eleuses Vieira de Paiva, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB)


EDIÇÃO ESPECIAL 1
A criação da Ordem dos Médicos do Brasil


EDIÇÃO ESPECIAL 2
A posse dos novos membros do Conselho Federal de Medicina


EDIÇÃO ESPECIAL 3
Comemorações do Dia do Médico


EDIÇÃO ESPECIAL 4
Plenárias nacionais pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos


EDIÇÃO ESPECIAL 5
Resultados da plenária dos médicos realizada no dia 21 de outubro, na Capital


GERAL
Faculdade de Medicina de Fernandópolis na mira de alunos e autoridades da região


TESOURARIA - CONQUISTAS
Novas medidas facilitam o pagamento da anuidade


ATUALIZAÇÃO
Acidente Vascular Cerebral


AGENDA
Confira fatos de interesse da classe que ocorreram neste mês de outubro


NOTAS
Alerta Ético, Editais e Convocações


PARECER
Estudo citogenético pré-implantacional


HISTÓRIA
A trajetória do médico e professor Alípio Corrêa Neto


GALERIA DE FOTOS



Edição 206 - 10/2004

NOTAS

Alerta Ético, Editais e Convocações


Alerta Ético

Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!

Autopromoção

Anunciar serviços médicos não pode ser atitude comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais, concordam todas as diretrizes voltadas à ética na propaganda médica.

Também indiscutível: o médico deve fugir da tentação de enveredar pelo caminho fácil da autopromoção – utilizar informações ao público com intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal com seus pares ou auferir lucros de qualquer espécie, entre outros pontos – e sensacionalismo – empregar a mídia para a divulgação de métodos e meios que não tenham reconhecimento científico.

Então, causaria espanto a iniciados no tema o seguinte painel: qualquer um que passasse em cruzamento de uma movimentada região central receberia, em mãos, folheto promocional assinado pelo Dr. Henrique*.

Nele, o colega convidava aos interessados que dessem uma “passadinha” em sua clínica, para marcarem uma consulta em algumas de “suas especialidades”. Entre elas incluía medicina estética – aliás, área para a qual oferecia um brinde, em forma de tratamento a ser procedido com a ajuda de seus moderníssimos equipamentos – dermatologia preventiva (explicada pelo anúncio como maneira de “retardar o envelhecimento”) e endocrinologia (“emagrecimento”).

O panfleto trazia, ainda, imagens de pré e pós-procedimentos e ressaltava os benefícios da “iridologia” – especialidade que, até o momento, não consta no rol elencado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Só para citar alguns artigos do Código de Ética Médica eventualmente infringidos, vale lembrar os adotados pelo Cremesp como argumento pela abertura de Processo Ético Disciplinar: o 132, que proíbe ao médico divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico e o 133, divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta, cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgãos competentes.

Para fins didáticos, é possível ainda constatar outros deslizes do colega, como desobediência pura e simples à Resolução CFM 1.701/2003 (que atualizou a Resolução CFM 1.036/1980), que veda iniciativas como anunciar aparelhagem de forma a que lhe atribuam capacidade privilegiada e/ou expor a figura de paciente seu, como jeito de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa deste.

Por sua vez, norma técnica emanada pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (Portaria CVS-15, 09/1999) estabelece que “a veiculação de peças publicitárias, por qualquer forma ou meio de comunicação, que tratem do emprego de procedimentos de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação ainda não esteja consagrada na literatura científica, tipificará o fato da publicidade enganosa”.

Mais próximas do universo leigo, aconteceram transgressões às regras do Código Brasileiro de Auto Regulamentação Publicitária (Conar) – que classifica a Medicina entre as chamadas “Categorias Especiais de Anúncios”, pela repercussão no indivíduo ou sociedade. Representantes dessa profissão não deverão propagar o exercício de mais de duas especialidades.

Depois de alertado, o colega bem que tentou explicar: não fora sua culpa que uma propaganda destinada à clientela de consultórios de colegas tenha sido distribuída inadvertidamente entre os passantes. Pediu até desculpas!

Entretanto, ficou difícil negar: em um singelo folheto, conseguiu arranhar preceitos estabelecidos por variadas instâncias legais.

* O nome foi trocado para garantir a privacidade do envolvido
** Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp

Contato
Os médicos relacionados abaixo estão com seus endereços desatualizados no cadastro do Cremesp. Solicitamos que entrem em contato com o Conselho pelo telefone (11) 5908-5630.

Luís Augusto Carlini 88128
Luís Ernesto Sândi Mori Júnior 94550
Luís Henrique Mattar Ribeiro 62396
Luís Hernando Leano Morales 32921
Luís Janker Ismael Moura Costa 49795
Luís Manuel Guimarey 39080
Luís Petrônio da Gama Rodrigues 99923
Luís Quiroz Salgado 10793
Luisa Karla de Paula Arruda 50494
Luiz Alberto Baptista dos Santos 70936
Luiz Alberto de C. Toloi 18760
Luiz Alexandre Rodrigues Frigini 80776
Luiz Alves Ferreira 3985
Luiz Antonio de Sampaio Dória 7182
Luiz Antonio Ferreira da Rocha 48935
Luiz Antonio Marinho Ferreira 64213
Luiz Armando Antonini 10695
Luiz Armando Serra Barreto Araújo 51346
Luiz Augusto Pereira Barreto 70785
Luiz Augusto Pultrini 19937
Luiz Carlos Amaral de Figueiredo 18398
Luiz Carlos Bandeira Santos Júnior 81107
Luiz Carlos de Andrade Júnior 87372
Luiz Carlos de Paiva Pinheiro 49783
Luiz Carlos Espíndola Júnior 109216
Luiz Carlos Gilardi Falaschi 2891
Luiz Carlos Giuliano 76734
Luiz Carlos Hyppolito 15899
Luiz Carlos Orquizas 16701
Luiz Cláudio Goes Brandão 70095
Luiz Cláudio Rodriguez de Santana 62062
Luiz D’Urso 3941
Luiz Eduardo Morais Marins 66078
Luiz Eugenio Godinho Delgado 26918
Luiz Fabiano de Freitas 96887
Luiz Fernando de Figueiredo 15893
Luiz Gustavo de Araújo Vial 108451
Luiz Henrique Calonego 81938
Luiz Henrique Costa da Cunha 86416
Luiz Henrique Oliveira  Almeida 96575


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